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DESCUBRA: Quem Tem Direito a Receber Benefício do INSS! Veja se Você Está na Lista!

Confira quem pode receber benefícios do INSS e as regras para receber. Veja qual a lista de benefícios disponíveis!

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A Previdência Social funciona como um seguro social destinado a assegurar a renda dos trabalhadores, mediante contribuição mensal. Seu propósito abrange não apenas a aposentadoria, mas também a garantia de sustento em casos de incapacidade laboral. Além dos idosos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios para acidentes de trabalho, maternidade, óbito e reclusão.

Nestes casos, o auxílio é concedido aos dependentes do segurado. Confira abaixo alguns benefícios do INSS que trabalhadores têm direito.

Quem tem direito ao benefício do INSS ?

agência previdencia social
Quem Tem Direito a Receber Benefício do INSS (Fonte: Reprodução Google)

Aposentadoria Programada

Segundo a Emenda Constitucional 103 de 2019, trabalhadores urbanos devem alcançar a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de contribuir por pelo menos 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). Já os trabalhadores rurais têm requisitos mais flexíveis, podendo se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem ao menos 180 meses de trabalho.

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Aposentadoria Especial

É um direito garantido aos trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a condições que podem afetar negativamente sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

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Casos especiais

Para professores de escolas públicas e privadas, a aposentadoria segue um cronograma semelhante ao padrão, com a exceção de que precisam atingir uma idade mínima cinco anos mais baixa do que os demais: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de contribuir por pelo menos 25 anos no exercício do magistério, tanto para mulheres quanto para homens.

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Para pessoas com deficiência (PCD), a aposentadoria ocorre após comprovarem contribuição mínima de 15 anos exclusivamente na condição de PCD, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo necessário é reduzido conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pela perícia médica.

Aposentadoria não Programada

É concedida quando há incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, e o segurado não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica.

Auxílio por incapacidade temporária

É necessário possuir a qualidade de segurado e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente.

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Auxílio Acidente

É um benefício indenizatório pago quando o segurado apresenta sequelas permanentes devido a um acidente, o que reduz significativamente sua capacidade de trabalho. O recebimento dessa indenização não impede que o segurado continue exercendo suas atividades profissionais.

Salário maternidade

Este benefício é destinado a mulheres por ocasião do nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também podem receber o salário-maternidade se a gestante falecer.

Auxílio Reclusão

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado, ter sido contribuinte nos últimos 24 meses (no mínimo) e ser considerado de baixa renda.

O benefício será concedido aos dependentes do segurado, como companheira ou companheiro, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pais do segurado, e irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Pensão por morte

O auxílio é devido aos dependentes dos segurados do INSS que estejam na condição de segurado (contribuinte ou no período de graça), recebendo benefício ou tendo direito adquirido a benefício. É fundamental destacar que o segurado pode ser qualquer pessoa que esteja empregada, seja trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo ou microempreendedor individual (MEI).

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