Descubra: Quais são as condições para o aposentado por invalidez trabalhar de carteira assinada?
Entenda se quem se aposenta por invalidez pode trabalhar de carteira assinada.
A pergunta “quem se aposenta por invalidez pode continuar trabalhando?” é frequentemente levantada entre os brasileiros que recebem esse benefício. A resposta não é direta e envolve diversos aspectos legais e regulamentares.
A aposentadoria por invalidez, que também é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras específicas que precisam ser compreendidas para responder a essa questão de forma adequada. Continue a leitura e saiba mais.
Entendendo a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se a pessoas que não podem mais trabalhar devido a problemas de saúde. Para obter esse benefício, a incapacidade precisa ser total e permanente. Em outras palavras, a pessoa deve estar impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral.
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A legislação brasileira é clara em relação a esses critérios. Após a Reforma da Previdência, a definição de aposentadoria por invalidez foi substituída por aposentadoria por incapacidade permanente. Isso reforça a necessidade de uma avaliação médica rigorosa para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
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Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos essenciais. O primeiro deles é a comprovação de incapacidade total e permanente. A pessoa deve demonstrar que não consegue realizar qualquer trabalho devido à sua condição de saúde.
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Além disso, é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade é diagnosticada. A carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições ao INSS, também deve ser observada, embora existam exceções para doenças graves e acidentes.
Retorno ao trabalho e perda do benefício
O retorno ao trabalho por parte de um aposentado por invalidez tem implicações diretas no benefício. Se a pessoa decide trabalhar de carteira assinada, o benefício de aposentadoria por invalidez será automaticamente cancelado. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, uma vez que a pessoa está apta para trabalhar, ela não se enquadra mais nos critérios de invalidez.
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Um exemplo prático ilustra bem essa situação. Joaquim, que era aposentado por invalidez, decidiu voltar ao trabalho e, como resultado, perdeu o benefício. Além disso, ele teve que devolver ao INSS os valores recebidos indevidamente desde o momento em que iniciou o trabalho.
Considerações legais e jurisprudência
A legislação brasileira é clara quanto ao tema. O artigo 46 da Lei 8.213/91 estipula que, se um aposentado por invalidez retoma voluntariamente o trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada. A jurisprudência também confirma essa orientação, não permitindo a acumulação do benefício com renda obtida através de trabalho.
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O INSS realiza perícias periódicas para verificar a continuidade da incapacidade. Caso a pessoa recupere a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado. A proteção especial para idosos, que têm mais de 60 anos ou recebem o benefício há mais de 15 anos, isenta-os da necessidade de passar por essas revisões periódicas.
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