DESCUBRA! DIREITOS dos HERDEIROS quando um TRABALHADOR MORRE! SAIBA TUDO AGORA
Entenda quais são os direitos dos familiares de trabalhadores falecidos tanto no Brasil quanto em Portugal.
Assuntos que envolvem morte são sempre delicados. Além de ter de lidar com a dor de perder alguém, a família passa a ter dúvidas em relação aos seus direitos sobre os benefícios deixados pelo trabalhador falecido, seja com carteira registrada (regime CLT) ou como prestador de serviço (PJ).
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas.
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Quais são os benefícios dos herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT?
Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa. Trata-se de uma rescisão sem justa causa. Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3
- Salário-família
- Saque do FGTS
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Como receber as verbas rescisórias?
Os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.
Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de dez dias, a partir da data de falecimento do empregado.
Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em dez dias.
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Quais documentos necessários para saque do FGTS do falecido?
Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:
- RG do herdeiro ou dependente
- Número de PIS/Pasep/NIS
- Carteira de trabalho do falecido
- Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
- Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos. Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos.
Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep.
Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido.
Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?
Será preciso ter em mãos o CPF, número do NIS/PIS/Pasep e a data de nascimento do trabalhador morto.
Como consultar o PIS (iniciativa privada): acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu celular (disponível para Android e iOS).
Como consultar o Pasep (servidores públicos): acesse o site do Banco do Brasil ou vá até a agência do BB mais próxima da sua casa com os documentos que comprovem o grau de parentesco.
Quais são os direitos de herdeiro ou dependente de trabalhador não CLT?
O trabalhador falecido que não atuou com carteira registrada não deixa verbas trabalhistas como herança.
Caso o falecido seja PJ (Pessoa Jurídica) e tenha contribuído para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Já em relação à empresa em que o trabalhador prestava serviço antes de morrer, ela deverá pagar ao menos o valor equivalente ao serviço realizado até a fatalidade.
Fontes: Taclifas Young Ferreira de Oliveira, especialista em direito do trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco e advogado no escritório Cerqueira Leite Advogados, e Jonas Figueiredo, advogado trabalhista. Com informações de reportagem publicada em 2021.
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