DESCUBRA AGORA: Novidades nas REGRAS DE APOSENTADORIA para você que nasceu entre 1964 e 1969. Não perca!
Descubra quais regras da aposentadoria podem ser mais vantajosas para sua situação em 2023!
As regras da aposentadoria mudaram após a promulgação da Reforma Previdenciária em 2019. Entretanto, definiram-se orientações específicas para favorecer aqueles que estavam perto de alcançar seus benefícios previdenciários.
Dentre as alterações introduzidas pela reforma, merecem destaque o encerramento da aposentadoria por tempo de contribuição e o acréscimo na idade mínima para a aposentadoria por idade para as mulheres. Portanto, os trabalhadores terão que prolongar sua carreira profissional para adquirir o tão esperado benefício previdenciário.
No entanto, certos cenários possibilitam a antecipação da aposentadoria devido as novas regras da aposentadoria. Veja como essas alterações afetam aqueles que nasceram entre 1964 e 1969?
Regra permanente

Para homens, a idade de aposentadoria estipulada é de 65 anos, com um requisito mínimo de 15 anos de contribuição. Todavia, as mulheres agora precisam atingir a idade de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria.
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Isso significa que, de acordo com as novas regras da aposentadoria, a quantidade significativa de contribuições já não é mais suficiente, afinal, a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial cumprir os critérios de idade. No entanto, deve-se destacar as regras de transição, que requerem uma avaliação minuciosa.
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Regras da aposentadoria para quem faltavam dois anos
Para quem estava há dois anos ou menos de conquistar a aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, há a chance de se qualificarem para a regra de pedágio de 50%. Portanto, no caso dos homens, era necessário possuir 33 anos de contribuição antes da Reforma, e no caso das mulheres, 28 anos de contribuição antes das mudanças previdenciárias.
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Dessa forma, é necessário que esses candidatos à aposentadoria completem o tempo de serviço remanescente e efetuem um pedágio de 50% para serem elegíveis ao benefício. Por exemplo, Mauro estava a apenas um ano de alcançar a aposentadoria, porém, agora ele precisará trabalhar por mais 1 ano, acrescido de 50% desse período, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.
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Pedágio 100%
Para que homens se aposentarem sob esses termos, é essencial reunir 35 anos de contribuição. Portanto, um esforço igual a duas vezes o tempo restante para a aposentadoria a fim de alcançar o período de contribuição necessário. Ademais, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Já as mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se tornarem aptas para a aposentadoria. Portanto, será essencial trabalhar por um período correspondente a duas vezes o tempo remanescente para a aposentadoria a fim de alcançar essa duração de contribuição. Adicionalmente, a idade mínima exigida é de 57 anos.
Mas essas condições se aplicam aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Regra de pontos
A regra leva em consideração a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta todos os anos. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, bem como um mínimo de 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.
Para mulheres, a pontuação requerida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.
Vale deixar bem claro que não tem uma regra de aposentadoria que seja mais vantajosa, pois tudo dependerá da situação individual do segurado. Portanto, a abordagem mais assertiva é procurar o aconselhamento de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual alternativa é a ideal para se aposentar.
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