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Contribuição ao INSS para quem é MEI mudou essa semana- Confira novos valores

Veja agora mais informações sobre a contribuição do MEI para o INSS, que teve um reajuste.

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Neste ano os microempreendedores individuais, MEI, acabaram passando a pagar valores maiores de contribuição ao INSS. Este aumento do valor da contribuição, se refere aumento do salário mínimo ocorrido no começo desse ano que de R$ 1.320 acabou passando para R$ 1.412. Saiba mais!

Contribuição do MEI ao INSS

Contribuição ao INSS para quem é MEI mudou essa semana- Confira novos valores. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

O vencimento do pagamento da guia do MEI ocorreu dia 20 de fevereiro. Aqueles que atrasam o pagamento ou contribuir com o valor incorreto, podem perder o direito aos benefícios do INSS.

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Os atrasados acabam gerando uma cobrança e uma multa de 0,33% por dia, se limitando a 20% no mês e mais 1% de juros acrescidos referentes à taxa básica de juros, a SELIC.

O pagamento das contribuições do MEI para o INSS, são fixas em 5% ao mês sobre o salário mínimo para as atividades de comércios, serviços e Indústria, sendo cobrado R$ 70,60. Vale ressaltar que essa contribuição, ela muda de acordo com o faturamento da empresa.

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Contribuição dos caminhoneiros:

Já para os caminhoneiros acabam pagando alíquotas maiores, sendo de 12% do salário mínimo, sendo então R$ 169,44 por mês. Portanto, acaba tendo um acréscimo de cobrança de ICMS, que seria o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ou ISS, que é um imposto sobre serviços, que é de acordo com o tipo de atividade profissional. Assim, esse adicional acaba variando de R$ 1 a R$ 6.

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Aqueles que trabalham com o comércio e a indústria, precisam acrescentar o ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo. Os trabalhadores da área de serviços em geral contribuem então com R$ 5 do ISS. Aqueles que atuam nos dois setores, devem então dessa forma somar os valores e pagar R$ 6. 

O MEI deve realizar o pagamento da guia, que vence todo dia 20 dos meses. Caso a data acabe caindo no final de semana ou feriados, quando não há então o funcionamento bancário, o pagamento das guias podem ser realizados no seguinte dia útil. Dessa forma, não tendo acréscimo de juros e de multa.

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