Confira quem tem direito ao auxílio-inclusão e como solicitar no INSS
Saiba quem pode pedir o auxílio-inclusão e os critérios para este benefício no INSS.
O auxílio-inclusão é um benefício destinado a pessoas com deficiência que começam a trabalhar e deixam de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse auxílio visa apoiar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, proporcionando uma renda complementar.
Para entender melhor quem pode requerer esse benefício e como funciona o processo de solicitação, é essencial explorar seus requisitos e condições. Continue a leitura e saiba mais.
Quem pode solicitar o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é direcionado a diferentes grupos de pessoas com deficiência que atendem a certos critérios específicos:
Beneficiários do BPC que iniciam atividade remunerada:
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começam a trabalhar podem solicitar o auxílio-inclusão. Esse benefício é uma forma de incentivar a autonomia financeira desses indivíduos.
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Beneficiários cujo BPC foi cessado devido ao trabalho:
- Caso o BPC tenha sido interrompido nos últimos cinco anos por conta do início de uma atividade remunerada, o beneficiário pode requerer o auxílio-inclusão para ajudar na transição para o mercado de trabalho.
Beneficiários cujo benefício assistencial foi suspenso:
- Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos cinco anos devido ao trabalho também podem se candidatar ao auxílio-inclusão. Esse benefício visa oferecer suporte financeiro contínuo enquanto a pessoa trabalha.
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Requisitos para receber o auxílio-inclusão
Além de começar a trabalhar, há requisitos específicos que devem ser atendidos para receber o auxílio-inclusão:
- Enquadramento como segurado obrigatório: A pessoa deve estar enquadrada como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou ser filiada a um regime próprio de previdência social.
- Limite de remuneração mensal: A remuneração mensal da pessoa não pode ultrapassar dois salários mínimos.
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- Atualização no CadÚnico: É necessário ter a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento da solicitação do auxílio-inclusão.
- Grau de deficiência moderado ou grave: A pessoa deve possuir um grau de deficiência moderado ou grave, de acordo com os critérios estabelecidos.
- Regularidade no CPF: O CPF do solicitante deve estar regularizado.
- Critérios de manutenção do BPC: Além dos critérios mencionados, a pessoa deve atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluindo a renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
Considerações finais sobre o auxílio-inclusão
É importante ressaltar que o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios como pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Quando a pessoa inicia uma atividade remunerada, o recebimento do BPC é suspenso.
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Caso a pessoa deixe de trabalhar, por qualquer motivo, e continue a atender aos requisitos para o BPC, é possível reativar o benefício. É essencial buscar informações precisas sobre o auxílio-inclusão e o Benefício de Prestação Continuada através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou entrar em contato com a Central 135 para orientações adicionais.
Por fim, é importante estar atento a informações confiáveis sobre o auxílio-inclusão e evitar compartilhar ou acreditar em notícias falsas que possam confundir os beneficiários. Este benefício visa proporcionar suporte financeiro necessário para pessoas com deficiência que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho.
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