Confira Agora: Colômbia Junta-se ao Grupo de Países Atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais do INSS!
A Colômbia recentemente integrou-se ao conjunto de países atendidos pelas agências de acordo internacionais do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou sua rede de parcerias internacionais com a inclusão da Colômbia em suas Agências de Acordos Internacionais do INSS. Com a adição desse país, o Brasil agora conta com sete unidades dedicadas a administrar e analisar os benefícios previdenciários decorrentes de acordos firmados entre a entidade e outras nações.
Esses contratos têm como objetivo garantir o direito à seguridade social tanto no Brasil quanto nos países nos quais os cidadãos brasileiros trabalharam. Porém, é importante ressaltar que os acordos internacionais não contemplam todos os benefícios previdenciários.
As Agências de Acordos Internacionais desempenham um papel para permitir que os brasileiros que contribuíram para a previdência no exterior possam somar esse tempo ao período de contribuição no Brasil. Esse direito também estende-se aos estrangeiros que residem ou trabalham em solo brasileiro. Confira o acordo internacional que a Colômbia firmou o Brasil.
Colômbia e acordos internacionais do INSS

Desde 1967, nos governos militares que o Brasil começou a integrar países com agências atendidas com acordos do INSS. Contando com a Colômbia que acaba de fechar a parceria, já são 19 países integrados: Luxemburgo, Itália, Cabo Verde, Grécia, Portugal, Espanha, países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), além de Chile, Coreia do Sul, Japão, Alemanha, Canadá, França, Bélgica, Quebec (Canadá), Estados Unidos e Suíça.
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Ao longo dos anos, houve atualização desses acordos, para facilitar o acesso aos direitos de seguridade social previsto nas legislação dos países envolvido dos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em passagem pelo país.
Uma das agências responsáveis por essa gestão está localizada na Gerência-Executiva de Curitiba, atendendo aos países da Convenção Multilateral Ibero-Americana, além da Coreia. Com a inclusão da Colômbia, essa agência agora também abrange Bolívia, El Salvador, Equador, Peru e República Dominicana.
“A inclusão da Colômbia amplia as oportunidades de segurados brasileiros garantirem seus direitos previdenciários, tanto aqui quanto no exterior. Essas parcerias são fundamentais para proporcionar segurança e proteção social aos trabalhadores” – destaca Tânia Mara Lemes Kondo, gerente da APSAI de Curitiba.
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O que fazem as agências de acordos internacionais do INSS
As Agências de Acordos Internacionais também facilitam o acesso a informações sobre os benefícios previdenciários disponíveis nos países parceiros, orientando os segurados sobre seus direitos e deveres. Além disso, oferecem serviços como a emissão do Certificado de Deslocamento de forma individual, que isenta contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período estabelecido em cada acordo internacional.
Ao todo são sete agências distribuídas estrategicamente para atender às demandas dos diversos países acordantes. Geralmente, são abrangidas as prestações relacionadas à idade avançada, incapacidade e morte. Mas, dependendo do acordo firmado, podem existir outros tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade.
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O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no país que faz acordo internacional, pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência social, como GRPS. Há a possibilidade de emitir eletronicamente e realizar o pagamento desses documentos pelo aplicativo do banco.
O atendimento nessas agências é predominantemente remoto, sendo possível agendar serviços através do site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, também está disponível o atendimento presencial para situações que exijam a comprovação de documentos.
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