Como Calcular o Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Você sabe como realizar cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Veja aqui e descubra as regras após a Reforma.
A Reforma da Previdência implementou mudanças significativas no cálculo das aposentadorias, afetando tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com essas alterações, novos requisitos foram estabelecidos, diferenciando-se entre as normas vigentes antes de 12/11/2019 e as que começaram a valer a partir de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.
Este artigo tem como objetivo esclarecer como essas mudanças afetam o cálculo da sua aposentadoria, com informações atualizadas até o ano de 2024. Continue lendo para compreender todas as nuances dessas mudanças!
Tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados da Previdência Social que contribuíram por um período mínimo exigido. Especificamente, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
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Existem também diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, que incluem as regras de direito adquirido e regras de transição, criadas após a Reforma para ajudar aqueles que estavam próximos a atingir os critérios para solicitar o benefício, que são:
- Regra de transição da idade progressiva: leva em conta idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Confira abaixo a tabela da idade e tempo exigidos de acordo com o ano.
- Regra de transição do pedágio de 50%: tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição mais um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava na data da reforma da previdência (13/11/2019).
- Regra de transição do pedágio de 100%: tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição mais um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava na data da reforma da previdência (13/11/2019).
- Regra de transição de pontos: regra onde o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima e também deverá possuir um tempo de contribuição mínimo. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
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Tabela da idade mínima progressiva
A cada ano, a idade mínima exigida aumenta 6 meses para os homens e as mulheres, até atingir a idade máxima de 65 para homens e 62 para mulheres. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Cálculo da Aposentadoria: Mudanças com a Reforma
O cálculo da aposentadoria sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência. Vamos explorar essas mudanças detalhadamente:
- Antes da Reforma (até 12/11/2019): A fórmula de cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Isso significava descartar os 20% menores salários para calcular a média.
- Após a Reforma (a partir de 13/11/2019): A nova regra determina que a média seja feita com 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. Esse cálculo é válido tanto para quem começou a contribuir após a reforma quanto para aqueles que, mesmo contribuindo antes, não reuniram os requisitos necessários até essa data.
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Limites Mínimo e Máximo da Aposentadoria em 2024
O valor mínimo que o INSS paga em 2024 é de R$ 1.412,00, e o valor máximo é de R$ 7.786,02. Esses valores são ajustados anualmente e representam, respectivamente, o salário mínimo nacional e o teto previdenciário.
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Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Existem algumas variações nos cálculos dependendo do tipo de aposentadoria por tempo de contribuição:
- Antes da Reforma da Previdência: Se um segurado atendia a todos os requisitos necessários antes da Emenda Constitucional 103/2019, ele poderia se aposentar sem uma idade mínima, contanto que tivesse cumprido 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além de uma carência de 180 meses.
- Aposentadoria por pontos pré-reforma: Mulheres precisavam acumular 86 pontos e homens 96 pontos, onde cada ponto é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Ainda tem o fator previdenciário: calculado considerando o tempo de contribuição do segurado, sua idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida. Esse fator pode reduzir o valor do benefício, especialmente se o segurado optar por se aposentar precocemente. Esperamos que com esse texto tenha começado uma pesquisa geral sobre seu cálculo de aposentadoria! Boa sorte!
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