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Como Calcular o Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Você sabe como realizar cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Veja aqui e descubra as regras após a Reforma.

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A Reforma da Previdência implementou mudanças significativas no cálculo das aposentadorias, afetando tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.

Com essas alterações, novos requisitos foram estabelecidos, diferenciando-se entre as normas vigentes antes de 12/11/2019 e as que começaram a valer a partir de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.

Este artigo tem como objetivo esclarecer como essas mudanças afetam o cálculo da sua aposentadoria, com informações atualizadas até o ano de 2024. Continue lendo para compreender todas as nuances dessas mudanças!

Tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

idoso calculando em calculadora e escrevendo de caneta em um papel
Como Calcular o Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição? (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados da Previdência Social que contribuíram por um período mínimo exigido. Especificamente, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

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Existem também diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, que incluem as regras de direito adquirido e regras de transição, criadas após a Reforma para ajudar aqueles que estavam próximos a atingir os critérios para solicitar o benefício, que são:

  • Regra de transição da idade progressiva: leva em conta idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Confira abaixo a tabela da idade e tempo exigidos de acordo com o ano.
  • Regra de transição do pedágio de 50%: tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição mais um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava na data da reforma da previdência (13/11/2019).
  • Regra de transição do pedágio de 100%: tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição mais um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava na data da reforma da previdência (13/11/2019).
  • Regra de transição de pontos: regra onde o segurado deverá cumprir uma pontuação mínima e também deverá possuir um tempo de contribuição mínimo. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

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Tabela da idade mínima progressiva

A cada ano, a idade mínima exigida aumenta 6 meses para os homens e as mulheres, até atingir a idade máxima de 65 para homens e 62 para mulheres. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

ANOHOMEMMULHER
202463 anos e meio58 anos e meio
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Cálculo da Aposentadoria: Mudanças com a Reforma

O cálculo da aposentadoria sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência. Vamos explorar essas mudanças detalhadamente:

  • Antes da Reforma (até 12/11/2019): A fórmula de cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Isso significava descartar os 20% menores salários para calcular a média.
  • Após a Reforma (a partir de 13/11/2019): A nova regra determina que a média seja feita com 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. Esse cálculo é válido tanto para quem começou a contribuir após a reforma quanto para aqueles que, mesmo contribuindo antes, não reuniram os requisitos necessários até essa data.

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Limites Mínimo e Máximo da Aposentadoria em 2024

O valor mínimo que o INSS paga em 2024 é de R$ 1.412,00, e o valor máximo é de R$ 7.786,02. Esses valores são ajustados anualmente e representam, respectivamente, o salário mínimo nacional e o teto previdenciário.

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Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Existem algumas variações nos cálculos dependendo do tipo de aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Antes da Reforma da Previdência: Se um segurado atendia a todos os requisitos necessários antes da Emenda Constitucional 103/2019, ele poderia se aposentar sem uma idade mínima, contanto que tivesse cumprido 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além de uma carência de 180 meses.
  • Aposentadoria por pontos pré-reforma: Mulheres precisavam acumular 86 pontos e homens 96 pontos, onde cada ponto é a soma da idade com o tempo de contribuição.

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Ainda tem o fator previdenciário: calculado considerando o tempo de contribuição do segurado, sua idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida. Esse fator pode reduzir o valor do benefício, especialmente se o segurado optar por se aposentar precocemente. Esperamos que com esse texto tenha começado uma pesquisa geral sobre seu cálculo de aposentadoria! Boa sorte!

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