Carteira de Motorista não é mais obrigatória em 2024? Entenda agora o que mudou
Algumas alterações de regras vão tirar a obrigatoriedade da CNH para algumas pessoas, confira.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova lei com regras específicas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alterando os requisitos para a sua exigência em determinadas categorias de veículos, para alguns motoristas, isso pode significar que a CNH em 2024 não será obrigatória para conduzir certos tipos de automóveis.
Mudanças nas regras da CNH
A Resolução nº 996/2023 introduziu mudanças regulamentares recentes que indicam o fim da necessidade da CNH em situações específicas, representando uma transformação significativa no contexto da habilitação.
Para muitos brasileiros, obter a CNH é um objetivo crucial, sendo essencial para os motoristas no país. Esta medida visa aprimorar a distinção entre as diversas categorias de veículos.
Além de regular a condução, a CNH também estabelece as categorias de veículos para as quais o condutor está capacitado e autorizado a dirigir. No entanto, as mudanças regulamentares recentes sugerem uma possível alteração nesse cenário, levantando questionamentos sobre a indispensabilidade desse documento em determinadas situações específicas.
A CNH em 2024 não é obrigatória ?
Recentes mudanças nas regulamentações de trânsito trouxeram uma transformação significativa, especialmente em relação à exigência de determinados equipamentos.
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Dentre as alterações, é importante destacar a obrigatoriedade de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, juntamente com a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores.
Para quem a CNH não vai ser obrigatória em 2024 ?
Com o objetivo de aprimorar a regulamentação do tráfego, recentes modificações nas categorias de veículos impactam diretamente os condutores, demandando uma atenção especial às novas normativas e às responsabilidades legais relacionadas à CNH.
Veja abaixo quem será beneficiado com a eliminação da exigência da CNH:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: São veículos impulsionados exclusivamente pela força humana, formados por duas rodas e que não se caracterizam como motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com a definição estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria inclui patinetes, skates e monociclos equipados com um motor para propulsão.
No entanto, a posse de habilitação permanece um requisito fundamental para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para operar esses veículos, é crucial possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
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