Carnaval é feriado? Quem é obrigado a trabalhar? Confira
Quais são os dias facultativos e feriados da data do Carnaval? Veja a resposta no texto a seguir!
O carnaval, uma época de alegria e celebração para muitos brasileiros, está se aproximando rapidamente, prometendo desfiles, blocos de rua e uma energia contagiante.
Este ano, a festividade está marcada para os dias 10 a 14 de fevereiro. No entanto, é crucial destacar que, apesar da grande expectativa, o carnaval não é um feriado nacional. Vamos explicar como funcionam os feriados e pontos facultativos desta data, entre outras informações, a seguir!
Entendendo o Ponto Facultativo

Durante o carnaval, especificamente de 12 a 14 de fevereiro, o governo federal estabelece ponto facultativo até as 14h.
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Isso significa que, nesse período, os servidores públicos podem ter dispensa do trabalho, mas essa liberação não se estende automaticamente ao setor privado. Empresas têm a liberdade de decidir se concedem ou não a folga aos seus funcionários.
Feriado Local: O Caso do Rio de Janeiro
Em algumas regiões, como no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é oficialmente um feriado estadual, graças à Lei 5243/2008.
Nesses locais, os empregados devem ter dispensa do trabalho; caso contrário, têm direito a receber o dobro do salário do dia ou uma folga compensatória.
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Normas Trabalhistas e o Carnaval
Para aqueles em áreas onde o carnaval não considerado feriado, cumprir o expediente normal vem como esperado, a menos que haja um acordo com o empregador para folgar.
Dias de ponto facultativo não obrigam os empregadores a liberar seus empregados, mas acordos para compensação das horas não trabalhadas podem vir estabelecidos, respeitando o limite de duas horas extras diárias.
Compensações e Acordos
Funcionários e empregadores podem negociar a compensação das horas não trabalhadas durante o carnaval, incluindo a possibilidade de adicionar essas horas ao banco de horas. Importante ressaltar que, nessas negociações, descontos salariais pelos dias de folga não são permitidos.
Direitos dos Trabalhadores em Feriados Locais
Nos locais onde o carnaval vem reconhecido como feriado, os trabalhadores que atuarem nesse dia têm direito a remuneração em dobro ou uma folga compensatória.
Contudo, quando se trata de ponto facultativo, não há obrigações legais de folgas ou bonificações extras por parte dos empregadores.
Faltas Injustificadas: Consequências
A ausência no trabalho durante o carnaval, em locais onde a data não é considerada feriado, pode acarretar descontos salariais e outras penalidades, incluindo advertências e até demissão por justa causa. A falta deve ser justificada para evitar tais consequências.
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Flagrado na Folia: Implicações Trabalhistas
Caso um empregado decida participar das festividades carnavalescas mesmo quando deveria estar trabalhando, e for flagrado, pode enfrentar sérias sanções, como desconto na remuneração, advertências e, em casos extremos, demissão.
Em resumo, o carnaval de 2024 traz consigo não apenas a promessa de diversão, mas também a necessidade de atenção às obrigações trabalhistas.
Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir que a celebração não resulte em problemas legais ou profissionais.
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