Brasil vai cobrar imposto sobre herança- Famílias começam a fazer doação em vida.
O tema foi discutido pelo presidente Lula. Veja decisões importantes!
Um estudo recente do Movimento Bem Maior investiga a tributação de heranças e doações no Brasil e a compara com outros países. A pesquisa visa entender se uma alíquota maior sobre grandes patrimônios, conforme proposto na reforma tributária, pode favorecer a transmissão de recursos para organizações da sociedade civil. O tema foi discutido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. A reforma tributária promete uma série de mudanças no ITCMD, imposto de competência dos estados.
Entre as alterações previstas estão a cobrança de heranças no exterior, alíquotas progressivas baseadas no valor transmitido, a obrigatoriedade de uma alíquota de 8% sobre os maiores patrimônios e a atualização da base de cálculo dos bens. Segundo Eduardo Szazi, advogado que participou do estudo do Movimento Bem Maior, essas mudanças alinham o Brasil com os padrões internacionais de tributação de heranças.
Alíquota Maior Sobre Grandes Patrimônios

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) atualmente representa menos de 2% da arrecadação dos estados. Contudo, espera-se um aumento significativo dessa receita com as mudanças propostas na reforma tributária. Governadores têm se esforçado para incentivar a regularização do pagamento do ITCMD. Por exemplo, em São Paulo, há operações específicas para incentivar os contribuintes a regularizarem essa tributação, que é de 4% no estado.
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Como Outros Países Tributam Heranças?
O estudo destaca a diferença na abordagem de diversos países em relação à tributação de heranças e doações. Confira abaixo como dez países citados na pesquisa tratam o tema:
- EUA: Transferências para cônjuges são isentas e há um limite de isenção de US$ 13,61 milhões. A alíquota federal varia de 18% a 40%.
- Canadá: Não há tributo sobre herança, mas cobra-se imposto de renda sobre o espólio.
- Reino Unido: A alíquota fixa de 40% incide sobre o espólio, com isenção para transmissões de até £325 mil.
- Chile: Alíquotas progressivas de 1% a 25%, variando conforme o valor e grau de parentesco.
- Alemanha: Alíquotas progressivas de 7% a 50%, sem benefício fiscal para o doador ou herdeiro.
- França: Alíquotas progressivas de 5% a 60%, sem benefícios fiscais para o doador ou herdeiro.
- Portugal: Eliminação do imposto de herança para cônjuges, ascendentes e descendentes.
- Irlanda: Alíquota fixa de 33%, com benefícios para doações benéficas qualificadas.
- Austrália: Não possui imposto sobre herança, mas pode haver taxação do ganho de capital.
- Coreia do Sul: Alíquotas progressivas de 10% a 50%, sem benefícios fiscais.
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Será Que as Novas Regras Vão Favorecer as Organizações da Sociedade Civil?
As mudanças na tributação de heranças no Brasil podem ter um impacto significativo sobre as organizações da sociedade civil. De acordo com o estudo realizado pelo Movimento Bem Maior, uma das vantagens dessa alteração é o potencial de aumentar as doações para entidades filantrópicas. Fritz Santos, economista e participante da pesquisa, menciona que ajustar a alíquota do ITCMD pode estimular doações maiores para instituições sem fins lucrativos, beneficiando diretamente causas sociais importantes.
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Com a obrigatoriedade de uma alíquota progressiva e a isenção para doações a determinadas instituições, o Brasil pode seguir exemplos de países como EUA e Reino Unido, onde essas práticas são comuns. Isso reforça a ideia de que a tributação, quando bem estruturada, pode ser usada como ferramenta para promover um desenvolvimento mais justo e sustentável, equilibrando a distribuição de riqueza.
Quais Serão os Próximos Passos na Reforma Tributária?
Em suma, a reforma tributária continua em discussão e deve passar por diversas etapas de avaliação até sua implementação final. Até lá, é essencial que os estados e contribuintes estejam bem informados sobre as mudanças. A previsão é que, com a nova base de cálculo e alíquotas progressivas, a arrecadação do ITCMD seja significativamente maior, beneficiando tanto os cofres públicos quanto as causas sociais.
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