Bomba: STF pode derrubar descontos para aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil
STF debate a constitucionalidade do confisco para aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil.
Recentemente, o STF esteve em destaque ao discutir a constitucionalidade de pontos importantes da reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro em 2019. Entre as mudanças mais controversas está o confisco nas contribuições dos aposentados que recebem menos de R$ 7,7 mil por mês.
Esse confisco, uma medida para reduzir o déficit previdenciário, já foi implementado em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, gerando debates sobre sua legalidade e impacto na vida dos aposentados. Continue a leitura e saiba mais.
Votação no STF e os desafios da reforma

No dia 19 de junho, o STF decidiu por maioria que alguns pontos da reforma da Previdência são inconstitucionais. A mudança no cálculo das contribuições dos aposentados é um desses pontos, considerado um verdadeiro confisco por muitos ministros.
O termo “confisco” foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento, destacando a severidade da medida que afeta diretamente milhões de brasileiros que dependem de suas aposentadorias para sobreviver.
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Essa mudança, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou o artigo 149 da Constituição Federal para permitir que estados e municípios cobrem contribuições previdenciárias sobre valores acima do salário mínimo nacional, antes tributados apenas sobre o que excedia o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Desse modo, essa medida foi justificada pelo governo como necessária para equilibrar os cofres públicos frente ao crescente déficit atuarial dos sistemas previdenciários estaduais.
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Impacto nos estados: caso Rio Grande do Sul e São Paulo
Os efeitos do confisco já são visíveis em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, onde as legislações estaduais foram ajustadas para incorporar a mudança imposta pela reforma federal.
Então, no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite promoveu a reforma da Previdência estadual por meio do PLC 503/2019, alterando o regime de contribuições previdenciárias. Anteriormente, os aposentados contribuíam apenas sobre o que excedia o teto do RGPS, mas agora contribuem sobre o valor que supera o salário mínimo nacional.
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Essa alteração resultou em um impacto financeiro para os aposentados gaúchos, reduzindo o valor líquido de suas aposentadorias. Ademais, situação semelhante ocorreu em São Paulo, onde a PEC 18/2019 introduziu mudanças na Constituição do Estado para permitir a cobrança de contribuições sobre valores acima do salário mínimo em casos de déficit atuarial.
Perspectivas e desdobramentos futuros
A decisão do STF de declarar inconstitucionais partes da reforma da Previdência abre caminho para novas perspectivas e desafios no cenário previdenciário brasileiro. Além do mais, a maioria dos ministros já sinalizou sua posição contrária ao confisco das contribuições dos aposentados que recebem menos de R$ 7,7 mil, indicando uma possível reversão dessa medida em nível nacional.
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No entanto, as repercussões dessa decisão ainda são incertas. A Reforma da Previdência continua sendo um tema central no debate político e econômico do país, com diferentes opiniões sobre a melhor forma de garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários sem prejudicar os aposentados.
O próprio STF terá que finalizar o julgamento das ADIs que questionam a constitucionalidade da reforma, o que poderá estabelecer novos precedentes para futuras reformas e ajustes legislativos.
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