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BOAS NOTÍCIAS: Diário Oficial Confirma Fim das Dívidas e Suspensão de Consignados para Aposentados no Próximo Ano!

A suspensão consignado INSS pode ser por até 180 dias. Continue a leitura e veja como solicitar!

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A suspensão consignado INSS pode ser uma opção para quem não está conseguindo ter equilíbrio financeiro. Contudo, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não sabem dessa possibilidade.  Portanto, dependendo do caso, essa pode ser a melhor opção de reorganização.

A Lei do Superendividamento, número 14.181, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Sendo assim, regulamenta a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas

Veja, a seguir, como a suspensão consignado INSS pode ser feita e te ajudar a ter melhores condições de pagamento. Boa leitura.

Qual lei fala sobre não pagar o empréstimo?   

Lei proporciona a suspensão consignado INSS
Lei proporciona a suspensão consignado INSS (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

A Lei do Superendividamento é para ajudar pessoas que estão altamente endividadas. Portanto, a norma prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, bem como a proibição do assédio, principalmente a idosos e analfabetos, para oferta de crédito, independente do valor. O documento também estabelece um valor mínimo existencial para sobrevivência. Sendo assim, os contratos não podem tomar todo o salário do aposentado.

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A Lei reforça as medidas de informação e prevenção do superendividamento que deve ser por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito. Afinal, é importante incentivar a organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores. Portanto, quem não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver, tem o direito de utilizar a Lei 14.181.

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Principais pontos do documento que rege essa lei   

Os principais pontos da Lei do Superendividamento são:

  • A Lei do Superendividamento de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, continuam os descontos limitados a 35% da renda, mais 5% podem ser usados para amortizar dívidas dos cartões consignados ou para saques;

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  • Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços;
  • Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Contudo, isso é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores, não pela internet. Na audiência, deve-se apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação;
  • Além disso, a lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600 e a União garante proteção contra o superendividamento;
  • Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, haverá a suspensão do consignado, assim como os juros por atraso. Todavia, ele fica sujeito ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido;
  • O credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos.

O que acontece quando há a suspensão consignado INSS?

Se houver um acordo com o credor, o juiz valida o acerto e o resultado deve ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Portanto, deve-se constar no acordo itens como:

  • Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
  • Suspensão do consignado de ações judiciais em andamento;
  • Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo;
  • Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

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UMA NOTÍCIA BOA e uma RUIM para TODOS os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS (Fonte: João Financeira TV)

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