Boa notícia a trabalhadores! Empresa terá que pagar multa de 40% para estas pessoas
Trabalhadores, dispensados durante a pandemia da covid-19, reivindicaram o pagamento integral da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante envolvendo ex-funcionários de uma fábrica de malhas em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Esses trabalhadores, dispensados durante a pandemia da covid-19, reivindicaram o pagamento integral da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A fábrica, por sua vez, alegou que, devido à pandemia, pagou apenas metade dessa multa, amparada por uma medida provisória que caracterizava a pandemia como motivo de força maior.
Esse contexto gerou uma disputa trabalhista em que os ex-empregados questionaram a decisão da empresa de aplicar a redução da multa. Apesar dos argumentos da fábrica, as instâncias inferiores não aceitaram a justificativa apresentada e determinaram que a empresa efetuasse o pagamento completo da multa devida.
Por que a Pandemia Foi Reconhecida como Motivo de Força Maior?

Durante a crise sanitária, uma medida provisória foi editada para reconhecer a pandemia como um evento de força maior. Essa classificação visava oferecer certa flexibilidade às empresas em dificuldades. No entanto, a aplicação dessa condição para a redução da multa do FGTS tinha uma restrição clara: a força maior deveria resultar no fechamento da empresa ou de suas operações, condição que não foi atendida no caso em questão.
O TST argumentou que, embora a pandemia tenha justificado algumas mudanças nas relações laborais, não cumpriu integralmente os critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a redução da multa do FGTS relacionada a despedidas sem justa causa.
Qual Foi o Papel do Ministro Relator na Decisão?
O recurso movido pela fábrica chegou às mãos do ministro relator do caso, Breno Medeiros. Ao analisar o processo, ele concordou com as decisões já proferidas pelas instâncias anteriores. Sua interpretação foi clara: mesmo reconhecendo a pandemia como força maior, a simples menção dessa condição não autorizaria automaticamente a redução da multa do FGTS.
A decisão unânime do colegiado reforçou a tese de que, para que a redução fosse aplicada, seria necessário demonstrar que o evento de força maior culminou no encerramento das atividades da empresa, o que não ocorreu na fábrica de Jaraguá do Sul.
A Decisão do Tribunal e Suas Implicações
Apesar das alegações da fábrica, a condenação a pagar a diferença da multa foi mantida pela 5ª Turma do TST. Este julgamento sublinhou a importância de interpretar as leis trabalhistas de acordo com suas condições específicas. Assim, houve um reconhecimento de que a proteção ao trabalhador, especialmente em tempos de crise, deve prevalecer.
A decisão pode ter implicações significativas para empresas que buscaram amparo na medida provisória durante a pandemia. Elas devem avaliar cuidadosamente se seus casos específicos cumprem os rigorosos critérios legais para a aplicação de exceções previstas em lei.
Como a Decisão Afeta o Cenário Empresarial e Jurídico?
Esta decisão do TST reafirma a proteção que o ordenamento jurídico brasileiro oferece aos trabalhadores, mesmo em tempos de excepcionalidades como uma pandemia global. Para o setor empresarial, isso sugere a necessidade de um planejamento rigoroso e um acompanhamento atento às legislações trabalhistas, especialmente em momentos de crise.
Essa interpretação robusta da CLT pode impactar futuras disputas trabalhistas e orienta empresas a manterem práticas trabalhistas que sejam não apenas adequadas legalmente, mas também justas socialmente para com seus funcionários.