Benefícios do governo: Benefícios sociais que você tem direito e não sabia
Conheça benefícios sociais do governo, saiba quem tem direito e como solicitá-los.
Você já parou para pensar quais benefícios sociais você tem direito? Energia, água, gás… as contas não param de chegar e, às vezes, o dinheiro não é suficiente.
Mas acredite, existe suporte disponível que pode fazer toda a diferença na sua vida financeira.
Os benefícios sociais do governo são uma fonte de ajuda financeira direta para diversas necessidades.
Hoje vamos explorar alguns destes, quem tem direito e como solicitar benefícios sociais.
Continue a leitura e saiba mais.
Bolsa Família
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já tirar milhões de famílias da fome.
O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Desse modo, o Programa Bolsa Família não só garante renda básica para as famílias em situação de pobreza, mas também integra políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
Assim, o programa resgata a dignidade e a cidadania das famílias através da atuação em ações complementares, por meio da articulação com outras políticas para a superação da pobreza e a transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
Quem tem direito?
A principal regra para ter direito ao Bolsa Família é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Portanto, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada uma é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
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Como solicitar?
É preciso estar inscrito no CadÚnico.
Portanto, para se inscrever no Cadastro Único, é necessário atualizar os dados corretamente e estar inscrito nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, apresentando o CPF ou título de eleitor.
Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que a família esteja inscrita no Cadastro Único, ela não é incluída imediatamente no Bolsa Família. Isso porque o programa identifica mensalmente, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.
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Vale-gás
O que é o vale-gás?
É um dos benefícios sociais de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Ademais, famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.
Por fim, o responsável pelo pagamento e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício é a Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
Possuem direito ao vale-gás:
- Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo.
- As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa e que receba o benefício de prestação continuada (BPC) da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
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O Vale-gás segue os seguintes critérios:
- Famílias que tenham registrado no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
- Famílias com menor renda por pessoa;
- Famílias com maior quantidade de pessoas;
- Famílias que recebam benefício do Programa Bolsa Família;
- Famílias cujo cadastro seja qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis;
- As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência serão priorizadas;
Como solicitar?
A família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa para receber o Auxílio Gás.
Entretanto, apesar da inscrição no Cadastro Único ser um pré-requisito, estanão resulta na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
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Carteira da pessoa idosa
O que é a carteira da pessoa idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa é um dos benefícios sociais que servem de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quem tem direito?
Pessoas idosas (acima de 60 anos) que têm uma renda individual de até 2 (dois) salários mínimos e estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
No entanto, se a pessoa idosa não for inscrita no Cadastro Único, ela deve entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para receber orientação e ser encaminhada para a inscrição no Cadastro Único.
Como solicitar?
O próprio idoso poderá emitir a Carteira da Pessoa Idosa através do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ ou diretamente nas unidades dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).
A documentação em comum para todos os casos incluem o Número de Inscrição Social (NIS), gerado pelo Cadastro Único.
Para emitir a carteira:
- Acesse o site da carteira do idoso.
- Faça o login no gov.br.
- Clique em emitir sua carteira.
- Imprima ou guarde a versão digital da carteira.
Entretanto se o idoso quiser solicitar sua carteira pessoalmente, para emitir a carteira no CRAS, é necessário se dirigir a uma agência próxima da sua residência, informas seus dados (NIS e CPF) ao técnico do CRAS e fazer a solicitação.
Embora pelo site a emissão seja imediata, pelo CRAS a carteira leva 45 dias para ser emitida
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