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Bancos Condenados por Enganar Consumidores Durante a Pandemia

Bancos condenados por enganar clientes na pandemia! Práticas escusas levam a devoluções em dobro e indenizações milionárias.

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Na manhã do dia 24 de junho de 2024, uma sentença proferida em São Luís (MA) trouxe à tona uma importante decisão judicial que afeta grandes instituições bancárias do país. Os principais bancos do Brasil, incluindo Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, junto à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram condenados a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores, além de uma reparação por danos morais, em razão de práticas enganosas durante o período crítico da Covid-19.

Estas práticas envolviam a oferta de prorrogação de dívidas, onde na verdade os consumidores estavam sendo levados a refinanciar suas obrigações sob condições menos vantajosas, sem que isso fosse claramente exposto. O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, destacou o papel manipulativo das campanhas publicitárias que induziram clientes a acreditarem estar apenas adiando pagamentos, quando na realidade, estavam contraindo novos juros e encargos.

Quais foram os principais pontos da sentença?

Bancos devem indenizar clientes enganados na pandemia
Bancos foram condenados a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos consumidores (Fonte: Reprodução)

A partir de uma ação civil pública movida por várias entidades de defesa do consumidor, a justiça determinou não só a nulidade dos contratos de refinanciamento que implicavam aumento do endividamento, mas também estipulou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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Enganação Institucional: Como os Bancos Manipularam seus Clientes

Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, ressaltou a gravidade da situação. Segundo ela, as instituições usaram termos como “jogar duas parcelas para frente”, “pausar” ou “prorrogar” de maneira enganosa, levando os consumidores a acreditar que não haveria custos adicionais, ao passo que o refinanciamento aumentava o valor final a ser pago.

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Qual o impacto desta condenação para o consumidor?

A decisão tem um efeito de grande alcance, pois além de punir práticas consideradas desleais por parte dos bancos, fortalece a proteção do consumidor em situações de crise. Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva, afirma que o veredito é um marco na luta contra o endividamento excessivo e a “publicidade patológica”, sendo fundamental para assegurar uma relação mais justa entre bancos e clientes.

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  • Indenização em dobro para os valores pagos indevidamente pelos consumidores
  • Danos morais individuais calculados em 10% sobre o valor de cada contrato
  • Condenação ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos

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Esta decisão judicial destaca-se não apenas por seu impacto financeiro, mas como um lembrete da necessidade de transparência e ética nas relações de consumo, principalmente em momentos de vulnerabilidade como foi o período da pandemia.

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