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Banco é Condenado a Indenizar Clientes Após Golpe de R$ 54 Mil

Um juiz condenou um banco a indenizar um cliente que perdeu R$ 54 mil em um golpe. Leia mais sobre essa vitória judicial

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Em uma recente decisão na cidade de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, um banco foi responsabilizado por um golpe que resultou na perda de quase R$ 55 mil reais de um de seus clientes. A situação levantou questões sobre a segurança bancária e o atendimento ao consumidor.

A decisão judicial veio após o cliente, que preferiu não se identificar, relatar que recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como funcionária do banco. Durante a ligação, a suposta funcionária solicitou a atualização de segurança no aplicativo do banco, o que levou o cliente a acessar o sistema e inserir um código token, como indicado.

O que aconteceu depois que o cliente inseriu o código?

Banco deve restituir cliente que perdeu R$ 54 mil em golpe
Banco deve restituir cliente que perdeu R$ 54 mil em golpe. (Fonte: Freepik)

Ao seguir as orientações recebidas na ligação, o cliente logo percebeu que seu saldo estava sendo drenado por transferências via Pix para contas de terceiros. As transações ilegais somaram o montante de R$ 54.767,84, um incidente que deixou evidente a existência de falhas no sistema de segurança do banco.

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O banco tinha responsabilidade sobre o golpe?

O banco, em sua defesa, argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, pois o golpe se consumou pelo fornecimento de dados a terceiros. O juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, no entanto, apontou uma falha significativa no sistema de segurança do banco e destacou a importância da inversão do ônus da prova.

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Essa decisão implicou que o ônus de provar que não houve falha de segurança recaísse sobre o banco, que falhou ao não solicitar uma perícia que comprovasse a integridade de seu sistema durante o incidente.

Qual foi o resultado do caso?

Diante das evidências apresentadas e da falha em demonstrar a segurança de suas operações, o juiz decidiu que o banco deveria ressarcir o cliente pelas quantias indevidamente transferidas. Além disso, as quantias seriam corrigidas desde o desembolso e acrescidas de juros. Essa sentença reforça o princípio de que as instituições financeiras devem assumir os riscos associados às suas atividades, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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O caso, que foi defendido pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados, marca um importante precedente sobre a responsabilidade dos bancos em casos de fraude e a necessidade de reforçar os protocolos de segurança para proteção dos consumidores.

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Essa decisão não só traz justiça ao caso específico, mas também serve como um alerta para que outras instituições financeiras revisem e fortaleçam seus sistemas de segurança para evitar futuros prejuízos aos seus clientes.

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