Banco é Condenado a Indenizar Clientes Após Golpe de R$ 54 Mil
Um juiz condenou um banco a indenizar um cliente que perdeu R$ 54 mil em um golpe. Leia mais sobre essa vitória judicial
Em uma recente decisão na cidade de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, um banco foi responsabilizado por um golpe que resultou na perda de quase R$ 55 mil reais de um de seus clientes. A situação levantou questões sobre a segurança bancária e o atendimento ao consumidor.
A decisão judicial veio após o cliente, que preferiu não se identificar, relatar que recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como funcionária do banco. Durante a ligação, a suposta funcionária solicitou a atualização de segurança no aplicativo do banco, o que levou o cliente a acessar o sistema e inserir um código token, como indicado.
O que aconteceu depois que o cliente inseriu o código?
Ao seguir as orientações recebidas na ligação, o cliente logo percebeu que seu saldo estava sendo drenado por transferências via Pix para contas de terceiros. As transações ilegais somaram o montante de R$ 54.767,84, um incidente que deixou evidente a existência de falhas no sistema de segurança do banco.
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O banco tinha responsabilidade sobre o golpe?
O banco, em sua defesa, argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, pois o golpe se consumou pelo fornecimento de dados a terceiros. O juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, no entanto, apontou uma falha significativa no sistema de segurança do banco e destacou a importância da inversão do ônus da prova.
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Essa decisão implicou que o ônus de provar que não houve falha de segurança recaísse sobre o banco, que falhou ao não solicitar uma perícia que comprovasse a integridade de seu sistema durante o incidente.
Qual foi o resultado do caso?
Diante das evidências apresentadas e da falha em demonstrar a segurança de suas operações, o juiz decidiu que o banco deveria ressarcir o cliente pelas quantias indevidamente transferidas. Além disso, as quantias seriam corrigidas desde o desembolso e acrescidas de juros. Essa sentença reforça o princípio de que as instituições financeiras devem assumir os riscos associados às suas atividades, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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O caso, que foi defendido pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados, marca um importante precedente sobre a responsabilidade dos bancos em casos de fraude e a necessidade de reforçar os protocolos de segurança para proteção dos consumidores.
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Essa decisão não só traz justiça ao caso específico, mas também serve como um alerta para que outras instituições financeiras revisem e fortaleçam seus sistemas de segurança para evitar futuros prejuízos aos seus clientes.
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