Auxílio-Reclusão do INSS terá valor reajustado para 2024: Saiba quem tem direito ao benefício!
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Este mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em processo de atualização de todos os benefícios previdenciários concedidos. Um deles é o auxílio-reclusão, concedido aos dependentes de contribuintes que se encontram em regime fechado.
O valor do benefício, que foi reajustado, começará a ser aplicado ainda neste mês. Confira mais informações sobre o auxílio-reclusão do INSS.
Nova atualização de valor traz polêmica
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários que mais gera debates. Há uma crença equivocada de que este auxílio concede-se a todos os tipos de presidiários, entretanto, existe uma lista de requisitos específicos que um contribuinte preso deve atender para tornar seus dependentes elegíveis ao benefício.
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O valor do auxílio reclusão, assim como outros benefícios, é reajustado anualmente pelo INSS.
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Ajuste no auxílio-reclusão deve beneficiar dependentes
A partir do dia 25 de janeiro, com o início do calendário do INSS para este ano, o pagamento do auxílio-reclusão atualizará. O benefício destina-se para os dependentes do trabalhador preso que consigam comprovar dependência financeira.
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O INSS irá analisar os documentos fornecidos para a liberação do benefício que, a partir de janeiro de 2024, passa a pagar o valor de R$ 1.412,00. Este valor corresponde ao salário mínimo do país, que é o patamar básico da Previdência Social.
Requisitos e direito ao auxílio-reclusão
O benefício do auxílio-reclusão será pago aos dependentes dos trabalhadores que se encontrem em regime fechado, desde que o presidiário tenha contribuído para o INSS. O benefício considera os seguintes critérios:
- baixa renda, com rendimento de, no máximo, dois salários mínimos por mês e não pode estar recebendo outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, ou qualquer tipo de abono.
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Os dependentes legais do trabalhador preso elegíveis para o benefício incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência, pais e irmãos dependentes do trabalhador.
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