Auxílio-Maternidade MEI – Entenda tudo sobre o benefício
Fique longe do golpe do auxílio-maternidade e faça a solicitação gratuita, seguindo passo a passo.
Mamães de plantão: saiba o que é o auxílio-maternidade MEI, como solicitar e até quando pode fazer a solicitação para ter direito de usufruir o benefício por 4 meses. Boa leitura!
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mães que necessitam se ausentar do trabalho desde o final da gestação até os primeiros meses de vida do bebê.
Nesse sentido, esse auxílio financeiro é fornecido mensalmente, ao longo de quatro meses, visando proporcionar às novas mães um período para cuidar de seus recém-nascidos sem enfrentar preocupações financeiras.
Até porque é muito difícil cuidar de uma criança e se a mãe se ausentar, que vai cuidar e dar de mamar? Portanto, esse benefício é um dos principais que o INSS fornece tanto para quem trabalha de carteira assinada, quanto para quem é MEI.
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Qual o valor do auxílio-maternidade?
Por ser um benefício trabalhista fornecido pelo INSS, o salário-maternidade varia de acordo com o caso da mãe. Com valor mínimo estabelecido em R$1.412 e um valor máximo limitado ao teto do INSS, que é de R$7.786,02. No entanto, cada situação é única e o cálculo é realizado automaticamente pelo sistema previdenciário. É importante ressaltar que o valor do benefício é proporcionado de acordo com a média salarial da mãe.
Portanto, se uma mãe recebe R$ 3 mi reais no mês de afastamento, esse será o valor pago nos próximos 4 meses de salário-maternidade.
Auxílio-maternidade MEI
O auxílio–maternidade MEI é defendido pela Lei Complementar 128 de 2008. Sendo assim, as microempreendedoras individuais têm o direito de solicitar o auxílio-maternidade e de usufruir do benefício por 120 dias, assim como os trabalhadores formais de carteira assinada.
Mas atenção, MEI: é preciso estar com as contribuições previdenciárias em dia.
Quem pode solicitar o salário-maternidade do INSS?
MEI, carteira assinada e domésticas podem pedir o benefício seguindo as regras abaixo:
- Quem se afastar do serviço por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Quem pedir o salário-maternidade até 5 anos após as datas dos ocorridos acima;
- Quem comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Como solicitar auxílio-maternidade MEI?
Se você é MEI, confira o passo a passo de como solicitar o benefício:
- Abra o site Meu INSS.
- Clique em “Entrar”. …
- Procure pelo nome “salário”, seguido da opção “Salário–Maternidade Urbano” ou “Salário–Maternidade Rural”.
- Siga todas as orientações.
Lembrando que todo o processo é de graça e não cobra nada. Cuidado, e não caia no golpe do auxílio-maternidade.
Quanto tempo eu tenho para dar entrada no auxílio-maternidade?
É importante que as microempreendedoras individuais deem entrada no benefício até 28 dias antes do parto. Para que assim, elas recebam adequadamente os 4 meses do benefício. Contudo, a lei permite que o pedido possa ocorrer até 5 anos do nascimento da criança.
Em suma, o pagamento do salário-maternidade para mulheres microempreendedoras não apenas as beneficia individualmente, mas também contribui para fortalecer a economia do Brasil. Portanto, novas mamães, aproveitem esse tempo para usufruir do benefício e cuidar da criança tranquilamente.
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