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Auxílio Doença: Principais Mudanças na Concessão para 2024

Entenda as novas regras para prorrogação, quem é afetado e como solicitar o benefício por incapacidade.

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O INSS introduziu novas regras para a concessão e prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas mudanças, em vigor desde o início de 2024, visam tornar o processo mais claro e organizado, exigindo uma perícia médica para a renovação dos benefícios. Com as novas diretrizes, o segurado pode solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término do benefício atual, garantindo que todos saibam exatamente como proceder. A seguir, são apresentados os detalhes sobre como essas alterações impactam o processo de prorrogação e a solicitação de novos benefícios. Continue a leitura e saiba mais.

Entendendo as novas regras de prorrogação do auxílio-doença

casal de idosos usando tablet
Confira tudo sobre as novas regras de concessão do auxílio-doença. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Com as novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, o processo ficou mais organizado. Agora, ao solicitar a prorrogação, se o prazo para a realização da avaliação médica for de 30 dias ou menos, a avaliação será marcada para o final do período do benefício atual. Isso significa que a transição entre o fim do benefício e o início da nova avaliação será mais suave e bem definida.

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Por outro lado, se o prazo para a realização da avaliação for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. Isso elimina a necessidade de um agendamento imediato da perícia médica. Caso o segurado esteja apto a retornar ao trabalho e não precise de nova perícia, pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo ou portal Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente na Agência da Previdência Social.

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Quem é afetados pelas mudanças na concessão do auxílio-doença?

As novas regras de prorrogação do auxílio-doença não se aplicam a todos os segurados. Especificamente, os pedidos de prorrogação feitos nas unidades que participam do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade ainda seguem as normas anteriores, que estarão em vigor até o final de 2023. Além disso, as prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho de 2024 continuarão sob as regras antigas, sem alterações.

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Essas exceções garantem que alguns segurados não sejam imediatamente impactados pelas novas mudanças. Portanto, é importante que cada segurado verifique se está incluído nas diretrizes atuais ou se se enquadra nas normas anteriores.

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Passos para solicitar o o auxílio-doença

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve utilizar o aplicativo ou portal Meu INSS, acessando com sua conta gov.br. Então, clique em “Benefício por Incapacidade”, depois em “Serviços disponíveis” e selecionar se deseja “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”. Em seguida, é necessário apresentar o número do CPF.

Caso o solicitante seja representado por um procurador, deve apresentar a procuração pública e o Termo de Responsabilidade, além de outros documentos legais. Também é necessário anexar um documento médico que deve estar legível e completo, contendo informações sobre a doença, CID, data de emissão, assinatura e carimbo do profissional. O agendamento da perícia será apresentado nas etapas seguintes da solicitação online.

Documentação necessária

A documentação para solicitar o benefício por incapacidade temporária inclui um documento médico essencial. Este documento deve conter:

  • Nome completo do paciente.
  • Data de emissão.
  • Período estimado de repouso.
  • Assinatura e carimbo do profissional, que pode ser eletrônico.
  • Informações sobre a doença ou CID.

Com a nova atualização, a concessão facilitada que estava em vigor desde 2023 foi revogada. Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal. A partir de julho, a exigência foi reimplementada, buscando garantir um processo mais eficiente. Com essas mudanças, o INSS visa aumentar a segurança dos segurados e a integridade do sistema previdenciário, mantendo o equilíbrio entre acessibilidade e rigor no processo de concessão e prorrogação de benefícios.

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