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Atenção: veja uma lista do que não conta para se aposentar

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Ao solicitar benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos segurados podem se deparar com surpresas relacionadas ao tempo de contribuição.

Certas experiências profissionais não são consideradas na contagem do tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Para evitar esses imprevistos, é importante entender quais situações são excluídas do cálculo de tempo de contribuição. Por isso, continue lendo!

Empregos e Atividades Fora do RGPS

Atenção: veja uma lista do que não conta para se aposentar
Atenção: veja uma lista do que não conta para se aposentar (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

Atividades ou empregos não associados ao RGPS são excluídos da contagem do tempo de contribuição. Isso inclui, por exemplo, os servidores públicos que pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto em casos de contagem recíproca.

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A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja transferido para outro. Os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que operam em regime de economia familiar, têm um tratamento diferente.

Embora contribuam sobre a produção, o tempo de serviço é contabilizado mesmo se não conseguirem efetuar contribuições.

Da mesma forma, trabalhadores empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para empregadores domésticos ou pessoas jurídicas (PJ) também enfrentam regras específicas para a contagem do tempo.

Contagem de Tempo Durante Período de Incapacidade

Para segurados que estão em afastamento por incapacidade, o tempo de benefício será considerado apenas se houver contribuições subsequentes.

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Ou seja, o período de afastamento será incluído na contagem se o segurado retomar o trabalho e continuar contribuindo para o INSS.

Caso contrário, o tempo de afastamento será desconsiderado no cálculo da aposentadoria. Por exemplo, um segurado que trabalhou por dez anos, ficou dois anos afastado recebendo auxílio-doença e depois retornou ao trabalho por mais dez anos terá o tempo de afastamento incluído, resultando em 22 anos de contribuição total, desde que tenha retomado as contribuições após o período de afastamento.

Atraso no Pagamento de Contribuição Individual

O período de contribuição em atraso para segurados individuais, que contribuem de forma autônoma e não descontada na folha de pagamento, só será considerado quando a dívida for oficialmente quitada, conforme declarado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Além disso, o INSS não inclui na contagem o tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), já que essa atividade não é reconhecida como de natureza trabalhista ou previdenciária.

Outro ponto importante é a não duplicação do período de licença-prêmio não usufruída, concedida a servidores públicos como reconhecimento por tempo de serviço.

Contribuição de Menores de Idade

Para alunos aprendizes em escolas técnicas e estagiários, a contribuição para o INSS é facultativa. A contagem do tempo de contribuição só ocorre se o segurado optar por contribuir.

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Além disso, o INSS não considera períodos de trabalho de adolescentes com menos de 16 anos, que é a idade mínima para ser segurado do RGPS.

Há exceções para pessoas que trabalharam antes dessa faixa etária, especialmente em ambientes rurais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A contagem pode ser permitida com base na realidade fática e nos princípios de proteção ao menor.

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