ATENÇÃO: TCU Determina Bloqueio de Descontos e Devolução de Cobranças Indevidas para Beneficiários do INSS! Confira Já!
Confira a seguir como ficarão os descontos de empréstimo e mensalidades associativas.
Na quarta-feira do dia 5 de junho, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o bloqueio automático de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas!
Segundo a decisão do TCU, os novos descontos atualmente só poderão ocorrer mediante assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda por meio de comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS. Confira a seguir maiores detalhes da nova normal!

Descontos em folha de pagamento bloqueados
A nova norma do INSS revela que, para a concessão de novos descontos, as associações precisam apresentar:
- ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
- termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;
- cópia do documento de identidade.
Entretanto, o INSS só realiza a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre brecha para cobranças indevidas. Assim, no dia 05, o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) terão cerca de 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:
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- a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
- bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.
Ademais, a Corte de Contas ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, utilizando como método para comprovação a assinatura eletrônica e biometria.
Dessa forma, o instituto teria cerca de 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente.
Além disso, o TCU estabelece que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos. Também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.
“Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”, aponta o ministro Aroldo Cedraz.
Medidas adotadas pelo INSS
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Somente em março, o instituto divulgou uma nota que determina a necessidade de assinatura de acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e de um contrato com a Dataprev por parte das associações, visando operacionalizar os descontos.
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Além disso, a norma exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria. A regra limitou o desconto a 1% do teto do INSS. Como o teto é de R$ 7.786,02, o limite do desconto será R$ 77,86.
De acordo com o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas “é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível”.
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Ministro Aroldo Cedraz, relator do processo na Corte de Contas, afirmou que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para serem realizados o bloqueio para novos descontos “não é suficiente para inibir essa situação indesejada”.
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