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Atenção: Receita Federal começa a receber novamente Imposto de Renda 2024

Declarar o Imposto de Renda nunca foi tão fácil! Confira as novidades para 2024, prazos, multas e como declarar sem erros. Leia e saiba mais!

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O período de declaração do Imposto de Renda 2024 já começou, trazendo mudanças importantes e prazos ajustados. Afetados pelas recentes enchentes, os gaúchos foram contemplados com uma extensão no prazo para entrega de suas obrigações fiscais. Neste artigo, vamos abordar tudo que você precisa saber para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Na manhã desta segunda-feira, a Receita retomou o recebimento das declarações, marcando também o início da cobrança de multas para atrasos. A multa mínima estabelecida é de R$ 165,74, escalando conforme o tempo de atraso. Essas medidas visam garantir a eficiência e a justiça no processo de arrecadação fiscal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Pessoas que não declaram Imposto de Renda podem fazer isso a partir de hoje, pagando multa. (Foto: Divulgação)
Pessoas que não declaram Imposto de Renda podem fazer isso a partir de hoje, pagando multa. (Foto: Divulgação)

Existem critérios específicos que determinam a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Entre eles estão: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano, ter realizado operações na bolsa de valores, ou possuir propriedades com valor acima de R$ 800 mil. Essas condições visam enquadrar contribuintes que possuem maior capacidade contributiva.

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Como declarar o Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda nunca foi tão fácil, graças às diversas plataformas disponíveis: programas para computador, serviços online e até aplicativos móveis. Cada modalidade é adequada a diferentes tipos de declaração, simplificando ou detalhando conforme a necessidade do contribuinte.

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Benefícios da Declaração Pré-Preenchida

Para os contribuintes com contas nível prata ou ouro no Portal.gov.br, há a vantagem da declaração pré-preenchida. Essa opção utiliza informações já fornecidas ao sistema, como rendimentos e dados de imóveis, facilitando enormemente o processo de declaração. Esse recurso minimiza erros e o tempo gasto no preenchimento manual dos dados.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000;
  • Propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

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Considerando as possíveis penalidades por atraso na entrega da declaração, é crucial estar atento aos prazos e às instruções fornecidas pela Receita Federal. Além disso, a retificação de declarações já entregues pode ser feita sem multas, desde que as alterações sejam feitas dentro do prazo estabelecido.

Pagamento da Multa e Restituição do Imposto

Os contribuintes que enfrentarem a necessidade de pagamento de multa poderão se beneficiar do sistema de cálculo baseado na taxa Selic para minimizar juros sobre valores devidos. As restituições, por outro lado, começaram a ser pagas em maio e continuarão sendo emitidas, beneficiando especialmente aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e pela recepção via Pix.

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Para mais informações e detalhes sobre como realizar sua declaração, visite o portal oficial da Receita Federal. Lembre-se de manter-se informado sobre todas as atualizações e mudanças na legislação tributária para evitar qualquer contratempo com suas obrigações fiscais.

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