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Atenção: Novas Regras do Auxílio-doença do INSS. Veja o Que Mudou!

Veja o que muda com a Portaria Conjunta Nº 49.

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A partir de hoje, as novas diretrizes para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária estão em vigor, de acordo com o que foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira. A Portaria Conjunta Nº 49, uma normativa criada em cooperação entre o INSS e o Ministério da Previdência, estabelece novos procedimentos e prazos que devem ser observados pelos beneficiários.

Essas alterações visam simplificar e agilizar o processo para aqueles que precisam estender seu benefício, mas o que realmente mudou com a nova portaria? É fundamental entender cada ponto para garantir a continuidade do benefício sem contratempos. Acompanhe as principais mudanças abaixo.

Como Solicitar a Prorrogação do Benefício?

pessoas numa agência do inss
Regras do auxílio-doença do inss. (Fonte: Governo Federal).

O pedido de prorrogação deve ser feito pelos segurados dentro de um prazo específico, que se inicia 15 dias antes da data prevista para a cessação do benefício atual. Este procedimento pode ser realizado através de diferentes meios, facilitando o acesso dos segurados às opções disponíveis.

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O Que Muda com a Portaria Conjunta Nº 49?

Segundo as novas diretrizes, o processo de prorrogação depende diretamente do tempo de espera para a realização da perícia médica. Se este tempo for de 30 dias ou menos, a perícia será agendada para coincidir com a data de cessação administrativa do benefício. Por outro lado, se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento de nova avaliação médico-pericial.

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O que acontece se o beneficiário se sentir apto a trabalhar antes da nova perícia?

Caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes da realização da nova perícia médica agendada, ele pode solicitar a cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito por meio do aplicГtivo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

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Exceções e Casos Especiais

É importante destacar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação relacionados a unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade introduzido no final do último ano. Nesses casos, permanecem válidas as diretrizes anteriores. Além disso, as prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho seguem as normativas previamente estabelecidas, sem alterações.

Com essas mudanças, o INSS busca reduzir a burocracia e agilizar os processos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, proporcionando uma transição mais suave para aqueles que dependem dessa assistência. Agora, com as regras claras, os beneficiários podem se organizar melhor para garantir a continuidade do seu suporte sem maiores problemas.

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