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Atenção! Novas Regras de Aposentadoria do INSS para 2024 – Descubra o Que Muda Agora!

Entenda as mudanças nas regras do INSS para aposentadoria em 2024, incluindo a retirada da idade mínima e a nova fórmula 86/96.

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As mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2024 trazem novas perspectivas para os brasileiros que planejam se aposentar. As novas diretrizes visam simplificar o acesso e tornar o sistema mais flexível, resultado de um esforço contínuo para adaptar a previdência às demandas atuais da sociedade. Este artigo irá detalhar as principais mudanças e como elas podem afetar você.

Entre as principais inovações, destaca-se a retirada da exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, a possibilidade de se aposentar depende exclusivamente do tempo de contribuição, uma mudança que promete trazer mais justiça ao acesso aos benefícios.

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Novas Regras de Aposentadoria do INSS para 2024
Novas Regras de Aposentadoria do INSS para 2024 – Foto: Reprodução

Quais foram as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição?

Anteriormente, homens e mulheres precisavam atingir uma idade mínima e um período específico de contribuições para se aposentar. A atualização de 2024 removeu essa barreira. Desta forma, as mulheres podem requerer a aposentadoria após 30 anos de contribuição, e os homens após 35 anos, sem necessitar de uma idade mínima.

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Como funciona a nova fórmula 86/96 do INSS?

A substituição do Fator Previdenciário pela fórmula 86/96 é uma das alterações mais impactantes. Essa nova métrica direciona-se para equalizar de um modo mais justo o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Nesse esquema, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos, onde cada ponto é equivalente à soma da idade com os anos de contribuição.

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Quais são os benefícios do INSS?

O INSS oferece uma variedade de benefícios para seus segurados, que podem ser divididos em previdenciários e assistenciais:

Benefícios Previdenciários:

  • Aposentadorias:
    • Por idade
    • Por tempo de contribuição
    • Por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
    • Especial (para atividades de risco)
    • Rural
  • Auxílios:
    • Doença
    • Acidente
    • Reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • 13º salário

Benefícios Assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Outros benefícios:

  • Abono anual (PIS/Pasep): Pago aos trabalhadores de baixa renda que cumpriram os requisitos.
  • Reabilitação profissional: Para segurados que sofreram acidente ou doença e precisam de auxílio para retornar ao trabalho.

Como solicitar os benefícios do INSS?

A maioria dos benefícios pode ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para alguns, como o BPC, é necessário agendar atendimento presencial em uma agência do INSS. O calendário de pagamento dos benefícios é divulgado anualmente pelo INSS. Em 2024, os pagamentos começaram em janeiro e seguem até dezembro, conforme o número final do benefício.

Para mais informações, consulte o site do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br ou ligue para a Central de Atendimento 135.

Qual o tempo de contribuição para se aposentar por idade?

Em 2024, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de:

  • 15 anos para mulheres
  • 20 anos para homens

Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

Existem outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição e a especial, que possuem regras específicas. Para saber mais sobre os requisitos para cada tipo de aposentadoria, você pode consultar o site do INSS.

Quais são os 4 tipos de aposentadoria?

Existem diversas modalidades de aposentadoria no Brasil, mas as 4 principais são:

  • Aposentadoria por idade: Requer idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas não tem idade mínima. Esta modalidade está em transição após a reforma da previdência e possui regras específicas.
  • Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Concedida a quem fica incapacitado permanentemente para o trabalho, devido à doença ou acidente. Requer qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições.
  • Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física. Requer tempo mínimo de contribuição em condições especiais, que varia conforme a atividade.

Outras modalidades:

  • Aposentadoria rural: Para trabalhadores rurais que comprovem atividade rural por tempo suficiente.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: Para pessoas com deficiência que comprovem o grau de deficiência e cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.
  • Aposentadoria do professor: Para professores que comprovem tempo de efetivo exercício em sala de aula.

É importante consultar um especialista em direito previdenciário ou o site do INSS para determinar a modalidade de aposentadoria mais adequada ao seu caso e quais os requisitos específicos para cada uma.

Como acessar serviços e informações do INSS?

Com a modernização produzida, agora é mais fácil obter informações e fazer consultas sobre aposentadoria e demais benefícios. Os contribuintes podem utilizar a plataforma digital Meu INSS, baixar o aplicativo móvel, contactar através do número 135 ou agendar uma visita às agências do INSS.

Dica Importante: Manter a documentação atualizada é essencial para usufruir de todos os benefícios proporcionados pelas novas normas. Além disso, recorrer aos materiais e recursos informativos disponibilizados pelo INSS pode facilitar significativamente o entendimento e a aplicação dos direitos e deveres do trabalhador no contexto do sistema de seguridade social.

Leia mais: Descubra agora: Qual é o tempo de contribuição necessário para aposentadoria?

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