Atenção! Mudou tudo – Lei do Farol: entenda as mudanças e evite multas
Desde que foi implantada, a Lei do Farol tem gerado bastante discussão e dúvida entre os motoristas brasileiros. Destinada a aumentar a segurança nas estradas, essa legislação sofreu recentes atualizações que modificaram o uso obrigatório do farol baixo durante o dia em rodovias.
Anteriormente, a regra era clara: faróis ligados em modo baixo durante o dia para todos os veículos em qualquer rodovia. Contudo, uma flexibilização foi aplicada, e agora essa exigência se limita a um tipo específico de via. Continue lendo para entender melhor os detalhes dessa mudança.
O que mudou com a atualização da Lei do Farol?

Segundo a nova determinação, a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia passa a valer apenas para rodovias de pista simples. Estas são vias sem separação física entre as direções opostas, como canteiros centrais ou barreiras. A medida busca aprimorar a visibilidade em estradas onde o risco de colisões frontais pode ser maior devido à proximidade das faixas opostas.
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Quais estradas não exigem mais farol baixo durante o dia?
Rodovias duplicadas, como Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, agora permitem que motoristas circulem durante o dia sem a necessidade de acender os faróis. Isso se deve ao fato dessas estradas possuírem características que naturalmente aumentam a segurança, como a separação física citada anteriormente.
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Exceções e detalhes importantes
Entretanto, é importante destacar uma curiosidade: as estradas vicinais, que muitas vezes são acessos a fazendas e chácaras, continuam exigindo o uso do farol baixo durante o dia. Essas vias, por serem mais isoladas e menos sinalizadas, mantêm a obrigatoriedade como um meio de evitar acidentes em locais de menor movimentação e que frequentemente cruzam áreas rurais.
Consequências para quem não cumprir: A infração por não usar o farol baixo onde é obrigatório continua sendo classificada como média, com multa estabelecida em R$ 130,16 e adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para veículos modernos equipados com luzes de condução diurna (DRL), há uma exceção. Esses podem dispensar o uso dos faróis durante o dia, inclusive em rodovias de pista simples. No entanto, durante a noite, o uso dos faróis baixos torna-se obrigatório em todas as vias sem exceções.
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Como ficam os carros com sistemas modernos como DRL?
Os avanços tecnológicos nos veículos modernos incluem sistemas como o DRL, que são projetados para aumentar a visibilidade do automóvel durante o dia. Essa tecnologia, aceita pela legislação vigente, cumpre com o propósito do uso de faróis baixos em condições diurnas e, por isso, tais veículos estão liberados da obrigação exceto à noite, quando todos os veículos devem utilizar o farol baixo.
Conclusão
As mudanças na “Lei do Farol” refletem o esforço contínuo em adaptar as leis de trânsito às realidades das estradas e avanços tecnológicos dos veículos. Fique sempre atento às normas de trânsito e mantenha os faróis acesos quando necessário, garantindo maior segurança para todos nas estradas.
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