Atenção: lista de profissões que dão direito a aposentadoria antes do tempo comum
Atenção veja agora lista de profissões que dão direito a aposentadoria antes do tempo normal. Não perca as novidades agora mesmo:
A aposentadoria especial é um benefício que chama a atenção de muitos trabalhadores no Brasil, principalmente aqueles que desempenham atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde. Este benefício, concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, possibilita que esses trabalhadores se aposentem mais cedo. No entanto, para garantir esse direito, é necessário atender a uma série de exigências e comprovar a exposição a condições insalubres. Continue a leitura e saiba mais.
Exigências para a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995, e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou de produção a partir de 13 de dezembro de 2002.
Esses trabalhadores devem comprovar que estiveram expostos a agentes nocivos como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. Além disso, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS. Dependendo do grau de risco, as exigências variam.
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Para profissões de baixo risco, é necessário ter 25 anos de profissão e idade mínima de 60 anos. Já para profissões de risco médio, a exigência é de 20 anos de profissão e idade mínima de 58 anos. Os trabalhadores expostos ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados se enquadram nesse grupo.
Por fim, para profissões de alto risco, como trabalhadores de mineração subterrânea expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, a exigência é de 15 anos de profissão e idade mínima de 55 anos.
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Profissões que permitem a aposentadoria especial
De acordo com advogados especializados em Direito do Trabalho e Previdenciário, muitas profissões, apesar de não estarem listadas em decretos, são consideradas insalubres pela jurisprudência.
Entre as profissões que permitem a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial, estão:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
- Vigia Armado (Guardas)
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Já para profissões que permitem a aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial, estão listados:
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
Para profissões que permitem a aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial, estão incluídos:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, é um dos documentos essenciais.
Este documento é baseado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Além disso, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também é necessário.
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O processo para solicitar a aposentadoria especial pode ser realizado de maneira digital. O trabalhador deve acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS“, disponível para iOS e Android, fazer login com o gov.br, clicar em “Novo Pedido”, escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, confirmar os dados pessoais e atualizar as informações.
Em seguida, é preciso informar os períodos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde e incluir os documentos comprobatórios. Outra opção é solicitar pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS realiza a análise em até 45 dias corridos. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário.
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