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ATENÇÃO! Instituições Financeiras Devem Devolver Valores Cobrados na Pandemia – Saiba Como Reaver o Seu Dinheiro Agora!

Uma decisão judicial anula contratos de refinanciamento de bancos durante a pandemia da Covid-19. Veja os detalhes

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Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, anulou contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia da Covid-19. As instituições financeiras terão que devolver os valores pagos pelos consumidores e ainda reparar danos morais individuais e coletivos.

A decisão resultou de ações civis públicas movidas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública. Os réus incluem Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

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Nulidade dos Contratos de Refinanciamento

Os contratos de refinanciamento ou repactuação que implicaram um aumento do valor final do contrato refinanciado foram declarados nulos pelo juiz Douglas Martins. Esta decisão abrange contratos feitos a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias subsequentes, sendo a condição de adimplência fundamental para a nulidade.

De acordo com os autores das ações, as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa durante a pandemia, prometendo prorrogação de dívidas por 60 dias. No entanto, tratava-se de uma renegociação com incidência de juros e outros encargos, algo que não foi claramente informado aos consumidores.

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Quais as Consequências para as Instituições Financeiras?

Com a nulidade dos contratos, os bancos terão que restituir de forma dobrada os valores pagos pelos consumidores. Isso inclui encargos moratórios, remuneratórios e tributos, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o desembolso. A restituição pode ser feita por meio de desconto nas parcelas do contrato ou, caso o contrato já tenha sido liquidado, via ordem bancária diretamente ao cliente afetado.

Além disso, as instituições também foram condenadas a reparar o dano moral individual de cada consumidor, estabelecido em 10% do valor de cada contrato. Somado a isso, um dano moral coletivo foi fixado em R$ 50 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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O Que Significa Essa Decisão Para os Consumidores?

Com essa decisão, os consumidores afetados pela renegociação de dívidas durante a pandemia têm direito de receber os valores pagos de volta, além de uma compensação por dano moral individual. Isso representa uma significativa vitória dos direitos do consumidor contra práticas financeiras abusivas.

    • Publicidade Enganosa: Os bancos apresentaram a extensão das dívidas como uma facilidade, mas na verdade, impuseram novos juros e encargos.

 

    • Restituição: Valores pagos a mais serão devolvidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros.

 

    • Dano Moral: Consumidores lesados também receberão compensação financeira por danos morais.

 

    • Dano Coletivo: Uma indenização de R$ 50 milhões será paga ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

 

Conclusão do Processo e Comunicação aos Consumidores

Após o trânsito em julgado da sentença, os bancos deverão comunicar todos os contratantes prejudicados, informando-lhes sobre o direito à restituição dos valores pagos. Essa comunicação é essencial para que os consumidores possam reivindicar seus direitos de forma eficiente e organizada.

Esta decisão judicial serve como um alerta para práticas financeiras abusivas e demonstra a importância da transparência nas relações de consumo, especialmente em tempos de crise como a pandemia da Covid-19.

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