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Atenção: INSS emitiu nota de que já adotou medidas solicitadas pelo TCU em relação aos descontos indevidos

Conheça as ações do INSS para corrigir descontos indevidos em empréstimos consignados e mensalidades associativas.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já implementou a maioria das medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para regularizar os descontos consignados nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.

No dia 5 de junho, o TCU analisou uma auditoria que apontou possíveis irregularidades nos descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas.

O INSS se comprometeu a adotar outras ações para corrigir as pendências destacadas pelo tribunal. Veja a seguir quais as medidas já implantadas e suas consequências!

Medidas Já Implementadas pelo INSS

Atenção: INSS emitiu nota de que já adotou medidas solicitadas pelo TCU em relação aos descontos indevidos
Atenção: INSS emitiu nota de que já adotou medidas solicitadas pelo TCU em relação aos descontos indevidos (Fonte: Reprodução Google)

Após a análise do acórdão do TCU, o INSS esclareceu que já havia implementado várias medidas citadas pelo tribunal.

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Por exemplo, a exigência de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos descontos de mensalidade associativa, conforme o Art. 4º, inciso II, da IN PRES/INSS 162/202, foi adotada desde maio de 2024. O instituto assegura que nenhuma nova inclusão de desconto pode ser feita sem a assinatura biométrica.

Em relação ao bloqueio automático para novos descontos, sejam de empréstimo consignado ou de mensalidade associativa, o INSS confirma que já havia bloqueado todos os benefícios para adesão a taxas associativas.

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Aumento da Demanda nas Agências

O INSS também planeja expandir as medidas para operações de empréstimos consignados, o que pode aumentar a demanda nas Agências da Previdência Social (APS).

Os segurados precisarão visitar as agências para solicitar o desbloqueio de empréstimos, portabilidade e refinanciamento.

Segundo estudos da Dataprev, apenas cerca de 30% dos benefícios concedidos com bloqueio de descontos são desbloqueados automaticamente.

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Os outros 70% dos segurados recorrem às agências ou à Central 135 para que servidores realizem o desbloqueio, o que resultará em maior demanda nas agências e nas análises de requerimentos.

Implementação de Ferramentas Tecnológicas

O TCU determinou que, em até 90 dias, o INSS e a Dataprev implementem ferramentas tecnológicas que permitam a assinatura eletrônica avançada e a biometria para todos os descontos de mensalidade vigentes até a publicação da IN PRES/INSS 162/2024.

O INSS já solicitou à Dataprev o desenvolvimento dessa plataforma, que deverá entregar dentro do prazo estipulado.

Sobre a avaliação periódica e a aplicação de penalidades em casos de irregularidades, o INSS informou que processos de apuração de irregularidades já estão em andamento.

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Revalidação de Autorizações

O TCU recomendou que todas as autorizações de consignação de mensalidades associativas sejam revalidadas usando assinatura eletrônica avançada e biometria.

Caso não sejam revalidadas, os descontos estarão excluídos automaticamente. O INSS determinou que todas as entidades façam a revalidação de seus sócios, exigindo nova autorização para os descontos.

Monitoramento de Irregularidades

Em casos de entidades com elevado número de autorizações de consignação não confirmadas, o TCU solicitou a apresentação física dos termos de filiação e autorização de descontos.

O INSS já requisitou à Dataprev o desenvolvimento de uma plataforma para armazenar esses documentos e solicitará às entidades dentro do prazo estabelecido.

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Medidas Administrativas e Ressarcimento

Por fim, o TCU recomendou que o INSS adote medidas administrativas para identificar e responsabilizar entidades associativas e sindicais suspeitas de fraudes na autorização das consignações.

Também deve promover o ressarcimento de valores descontados indevidamente. O INSS esclarece que repassa os valores dos descontos via Dataprev para as entidades, que tem obrigação de evolver os descontos indevidos.

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