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ATENÇÃO! ENTENDA AS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2024 – CONFIRA AQUI!

Veja todos os detalhes do seguro-desemprego em 2024.

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O seguro-desemprego é um benefício temporário essencial para muitos brasileiros que enfrentam a uma demissão sem justa causa. Com a possibilidade de solicitar o benefício online, a praticidade aumentou, mas é fundamental conhecer as condições e requisitos para garantir o direito ao auxílio. Continue a leitura e saiba mais.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?

mulher jovem, com mão no queixo, olhando pro lado com ares de dúvida
Confira todos os detalhes do seguro-desempregro em 2024. (Fonte: Reprodução Freepik)

Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a critérios específicos. Primeiramente, é necessário ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação. Além disso, há exigências sobre o período de trabalho anterior à dispensa. 

Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o requisito é de pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Nas demais solicitações, é preciso ter trabalhado nos 6 meses anteriores à dispensa.

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Outro ponto importante é a renda. O trabalhador não pode ter renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família, nem estar recebendo outros benefícios da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. 

No entanto, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao seguro-desemprego.

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Regras para recebimento do seguro-desemprego

As condições para receber o seguro-desemprego variam conforme o tipo de emprego. Para trabalhadores formais, a dispensa deve ter ocorrido sem justa causa. Além disso, é necessário não estar empregado ao fazer a solicitação e não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família. 

Receber outro benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, também impede o acesso ao seguro-desemprego.

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Empregados domésticos têm regras específicas. Devem ter sido dispensados sem justa causa e ter trabalhado exclusivamente como domésticos por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. 

Também é necessário ter feito no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com pelo menos 15 contribuições ao INSS

Assim como os trabalhadores formais, não podem ter renda própria suficiente para a manutenção da família, nem estar recebendo outros benefícios da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Outras categorias elegíveis

Pescadores artesanais também têm direito ao seguro-desemprego, mas precisam cumprir requisitos específicos. Devem estar inscritos no INSS como segurados especiais e comprovar a venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses. 

Além disso, não podem estar recebendo outros benefícios da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e devem comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal. Não ter vínculo de emprego ou outra fonte de renda diversa da pesca é essencial.

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Os trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego. Para isso, precisam comprovar o resgate, não estar recebendo benefícios da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?

O valor do seguro-desemprego em 2024 é calculado com base no salário médio do trabalhador antes da dispensa. 

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento. 

Para quem ganhava até R$ 2.041,39, a parcela é calculada multiplicando o salário médio por 0,8. Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10. Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74. Trabalhadores que recebiam um salário-mínimo enquanto empregados recebem R$ 1.412.

O pagamento varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores. Essas parcelas podem ser contínuas ou alternadas, conforme a situação do beneficiário e as regras seguro-desemprego em 2024.

Como solicitar o seguro-desemprego online?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online, facilitando o processo para o trabalhador. Primeiramente, é necessário baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Após fazer o login com a conta Gov.br e autorizar a utilização dos dados pessoais, o usuário deve acessar a seção “Benefícios”, clicar em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”.

No aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção que corresponde à sua situação e seguir as instruções para concluir a solicitação. É importante preencher todos os campos corretamente para evitar problemas na análise do pedido. Caso prefira, o trabalhador pode solicitar o saque presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, agendando o atendimento pela central 158.

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