ATENÇÃO! EMPRESA NÃO DEVOLVERÁ AUXÍLIO-DOENÇA ao INSS após ACIDENTE de TRABALHO! CONFIRA OS DETALHES!
Negligência do funcionário foi comprovada, destacando a importância de segurança no trabalho e responsabilização individual.
A 10ª Turma do TRF da 1ª Região recentemente absolveu uma empresa de engenharia de reembolsar o INSS pelos valores desembolsados em formato de auxílio-doença a um empregado que sofreu um acidente durante o exercício de suas funções. O evento em destaque ocorreu quando o trabalhador, operando um andaime mecanizado, teve uma parte de seu dedo amputada ao tentar consertar uma falha no equipamento.
O incidente gerou uma ação regressiva por parte do INSS contra a empresa, com alegações iniciais de negligência. Entretanto, o juízo de 1º grau, que inicialmente condenou a empresa, foi revertido após recurso comprovando que a culpa foi exclusiva do funcionário, que atuou em desacordo com as normas de segurança estabelecidas.
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Como a Empresa Comprovou a Culpa Exclusiva do Trabalhador?
Diante do litígio, a empresa foi capaz de demonstrar, por meio de documentação e testemunhos, que todos os procedimentos de segurança haviam sido seguidos. Documentos assinados pelo trabalhador confirmavam que ele estava ciente das normas, incluindo a proibição de realizar manutenções não autorizadas e o transporte de materiais nos andaimes motorizados.
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Por Que o Tribunal Decidiu a Favor da Empresa?
O desembargador federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, destacou a importância da adherência às normas de segurança e responsabilizou individualmente o trabalhador pelo acidente. Segundo ele, foi negligente a tentativa do empregado de resolver um problema técnico para o qual não estava capacitado, transgredindo as proibições claras de sua função. Assim, a decisão do tribunal convergiu para a inexistência de culpabilidade por parte da empresa na ocorrência do infortúnio.
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Impactos Legais da Decisão e a Segurança no Trabalho
A resolução deste caso realça a significância do cumprimento dos regulamentos de segurança no trabalho. Ela também sublinha a responsabilidade dos funcionários em aderir rigorosamente às instruções de segurança, reforçando o papel essencial de treinamentos e orientações contínuas sendo ofertadas pelas empresas para garantir a segurança de seus trabalhadores.
- Equipamentos de proteção individual e treinamentos adequados diminuem riscos de acidentes.
- Documentação apropriada e clara sobre as normas de segurança é essencial.
- A responsabilização individual é aplicável quando as normas de segurança são ignoradas.
Em conclusão, a decisão do TRF da 1ª Região não apenas absolveu a empresa de uma ônus financeiro significativo, mas também trouxe à luz a crucialidade das práticas de segurança no ambiente de trabalho, bem como as consequências legais de não seguir as diretrizes estipuladas.
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