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ATENÇÃO! Declaração de IR MEIs 2024 – Prazo Final e Quem Deve Declarar!”

Saiba tudo sobre a Declaração do Imposto de Renda MEI 2024. Confira prazos, regras e quem deve declarar para evitar multas!

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No decorrer do ano de 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) encontram-se diante de uma obrigação primordial: a declaração do Imposto de Renda. Essa obrigatoriedade, que reúne particularidades, implica em prestar contas ao Fisco tanto sobre a atividade empresarial quanto sobre ganhos pessoais, caso ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Os MEIs precisam finalizar duas importantes declarações fiscais até esta sexta-feira, dia 31 de maio: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essas prestações de contas são essenciais para manter a regularidade tanto da empresa quanto do CPF do empreendedor.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Mei's Precisam entregar dois tios de declaração
Mei’s Precisam entregar dois tios de declaração (Fonte: Reprodução Google)

A necessidade de declarar o IRPF engloba aqueles que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis que superam o valor de R$ 30.639,90. Também enquadram-se na obrigatoriedade, indivíduos que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, executaram operações em bolsa ou ultrapassaram o volume de receita bruta de R$ 153.199,50 em atividade rural.

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Decodificando a Declaração para MEIs

A DASN-SIMEI, específica para o microempreendedor, deve encapsular todas as transações do negócio durante o ano-calendário anterior, independentemente do volume de faturamento. Essa declaração é realizada exclusivamente através do Portal do Simples Nacional. Para os MEIs, é fundamental entender que, mesmo que não tenha havido retiradas ou lucro efetivo, a declaração deve ser enviada para evitar problemas futuros com o Fisco.

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Como calcular os rendimentos tributáveis?

O cálculo dos rendimentos tributáveis para MEIs se dá pela subtração das parcelas isentas e das despesas dedutíveis do total da receita bruta. Por exemplo, uma MEI que atua no segmento de serviços e teve uma receita bruta de R$ 60.000, com despesas dedutíveis de R$ 20.000, teria um rendimento tributável de R$ 20.800 após aplicar a isenção de 32% sobre a receita bruta.

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Importante ressaltar que, caso essa conta resulte em um valor inferior a R$ 30.639,90, o MEI não será obrigado a declarar o IRPF, exceto se houver outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem o limite de isenção.

Implicações de não declarar

  • Irregularidade do CPF, dificultando atividades como a emissão de passaporte;
  • Impedimento para receber benefícios sociais;
  • Multa que varia entre R$ 165,74 até 20% sobre o imposto devido, no caso de atraso ou omissão da declaração.

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O prazo para enviar a DASN-SIMEI também encerra no dia 31 de maio, e o não cumprimento pode acarretar multas e distorções no status do empreendimento perante o registro nacional. Portanto, é crucial para os MEIs protegerem-se a fim de evitar prejuízos financeiros e complicações burocráticas futuras.

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