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ATENÇÃO! Beneficiário do INSS é condenado pela Justiça a devolver R$ 458 mil aos cofres públicos – Veja o que aconteceu

Polêmica na Previdência! Confira tudo sobre o segurado que foi condenado pela justiça

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Em uma decisão histórica, um ex-beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a devolver cerca de R$ 458 mil ao órgão. A decisão veio após descobertas de que ele recebeu indevidamente uma aposentadoria por invalidez enquanto continuava a trabalhar. O valor da devolução ainda será atualizado quando a sentença for finalmente cumprida.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS na ação, demonstrou através da Procuradoria-Regional Federal (PRF1) que o réu, um servidor público na área de finanças, estava ciente de sua prática ilegal. A decisão judicial reflete um marco importante no combate à fraude previdenciária no Brasil.

Entenda a Fraude na Aposentadoria por Invalidez

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Compreenda agora todos os detalhes sobre o caso! (Fonte: Agência Brasil)

O caso se iniciou quando o INSS descobriu que o ex-aposentado continuava a exercer atividades laborais, mesmo recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente. Ao longo do processo, ele chegou a ser absolvido em primeira instância sob a alegação de prescrição. O argumento foi que a cobrança já havia superado o período legal, pois mais de seis anos haviam se passado desde a cessão do benefício.

Por Que a Prescrição Não Foi Considerada?

Embora inicialmente absolvido, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que ações de ressarcimento no âmbito da administração pública não prescrevem, conforme o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. A Segunda Turma do TRF1 acolheu este argumento, ressaltando que fraudes previdenciárias não estão sujeitas à prescrição.

Quais as Consequências da Decisão?

Os desembargadores consideraram as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que ações de ressarcimento em casos de fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo são imprescritíveis. Outros pontos levantados pela Justiça incluíam a renda e o patrimônio do réu, que estavam bem acima do salário mínimo.

Essa decisão demonstra a seriedade das instituições ao combater fraudes contra o sistema previdenciário. A expectativa é de que este caso sirva de exemplo e desencoraje outras práticas similares. Além disso, a devolução dos recursos ao INSS poderá ser utilizada para melhorar a prestação de serviços e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.

O Que Esperar de Agora em Diante?

Com essa decisão, o INSS reforça sua atuação no monitoramento e controle dos benefícios concedidos, buscando garantir maior justiça e eficiência na administração pública. Outras instituições também podem adotar medidas semelhantes, intensificando a fiscalização e a punição de casos de fraude e improbidade.

Em resumo, a condenação do ex-beneficiário a devolver o valor recebido indevidamente ao longo de 30 anos representa um avanço significativo no combate às fraudes previdenciárias. É um lembrete de que a justiça, embora possa demorar, inevitavelmente prevalece.

    • O réu era servidor público na área de finanças.

 

    • Recorreu ao TRF1 após ser absolvido em primeira instância.

 

    • O valor a ser devolvido será atualizado quando a sentença for cumprida.

 

    • Decisão foi baseada na imprescritibilidade de ações de ressarcimento contra a administração pública.