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ATENÇÃO: Aposentadoria aos 55 Anos é Autorizada por Lula para Trabalhadores com Carteira Assinada? Confira os Detalhes!

Confira a seguir o que está decidido sobre a aposentadoria especial aos 55 anos!

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Trabalhadores expostos a condições de risco podem se aposentar mais cedo, a partir dos 55 anos. Essa modalidade de aposentadoria especial requer a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde e o cumprimento do tempo de contribuição ao INSS.

E há alguns locais noticiando sobre esta autorização ter sido pelo presidente Lula! Veja a seguir o que está acontecendo sobre isso!

O que é a Aposentadoria Especial?

ATENÇÃO: Aposentadoria aos 55 Anos é Autorizada por Lula para Trabalhadores com Carteira Assinada? Confira os Detalhes!
ATENÇÃO: Aposentadoria aos 55 Anos é Autorizada por Lula para Trabalhadores com Carteira Assinada? Confira os Detalhes! (Fonte: Reprodução Google).

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto pela Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960. É direcionada aos trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde ou vida a riscos, sejam agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou perigosos (com risco de vida).

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E vale esclarecer que essa aposentadoria é garantida por uma lei de 1960 e não é uma medida recente do governo Lula, apesar das notícias falsas que circulam na internet.

Como Funciona a Aposentadoria Especial?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, bastava comprovar o tempo de contribuição conforme o grau de risco das atividades laborais. Com a reforma, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima.

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Atualmente, a aposentadoria especial está disponível para:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, como mineração;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco médio, como metalurgia;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo, como trabalhos em hospitais e vigilância.

Regras de Transição da Previdência

Para aqueles que já estavam em atividade especial até 13/11/2019, mas não cumpriram os requisitos de aposentadoria, aplica-se a regra de pontos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.

Por exemplo, um trabalhador com 55 anos de idade e 31 anos de contribuição atinge os 86 pontos necessários para aposentadoria em atividades de risco baixo.

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Requisitos para Solicitação da Aposentadoria Especial

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário:

  • Comprovar exposição permanente a agentes nocivos durante a jornada de trabalho;
  • Ter o tempo total de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso;
  • Cumprir um mínimo de 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos).

O valor da aposentadoria será de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% por ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

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É possível Aposentar com 55 anos?

Trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e empregados segurados podem requerer a aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos. Contribuintes individuais, no entanto, precisam ser cooperados em cooperativas de trabalho ou de produção.

Cada categoria de exposição tem requisitos específicos:

  • Exposições insalubres: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para trabalhadores da mineração subterrânea expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Exposição a agentes nocivos: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade para trabalhadores expostos permanentemente a amianto ou em mineração subterrânea fora das frentes de produção.
  • Risco à saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

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Como Solicitar a Aposentadoria Especial?

Para solicitar, os trabalhadores devem fazer um requerimento administrativo ao INSS pelo Meu INSS (disponível no site e em apps para iOS e Android).

É necessário apresentar documentos que comprovem a exposição, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Caso o direito seja negado, o trabalhador pode recorrer judicialmente, garantindo o direito ao benefício retroativo à data do requerimento inicial junto ao INSS.

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INSS: NOVAS MUDANÇAS nos PAGAMENTOS de APOSENTADORIAS – GERAM CRISE e SURPRESA (Fonte: João Financeira TV)

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