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Aposentados: Saiba Quem Deve Declarar Imposto de Renda e Evite Problemas!

Descubra qual é o limite de isenção para aposentados e pensionistas.

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Começou a corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas, e isso inclui, sim, aposentados e pensionistas. Se, em 2023, você ultrapassou o limite de R$ 30.639,90 por ano, precisará fazer a declaração. Esse limite está no Informe de Rendimentos do INSS, acessível pelo site ou aplicativo do órgão.

Para quem ultrapassou o valor de R$ 30.639,90, a declaração é obrigatória. Veja a seguir o passo a passo de como aposentados e pensionistas devem proceder para declarar corretamente o Imposto de Renda.

Como Aposentados e Pensionistas Declaram o Imposto de Renda?

Aposentado declarando imposto. (Fonte: freepik).
Aposentado declarando imposto. (Fonte: freepik).

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, que no caso é a Previdência Social. A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.

Será necessário informar o CNPJ da Previdência Social e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Também é importante preencher o campo específico do “13º salário” com a parcela isenta correspondente.

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Qual é o Limite de Isenção para Aposentados e Pensionistas?

A somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54. Todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro de R$ 1.903,98, será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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O Que Fazer em Caso de Doença Grave?

No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de Imposto de Renda, mas será necessário entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social. A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Doenças Graves que Dão Direito à Isenção do Imposto de Renda

  • Câncer
  • Doenças cardíacas severas
  • Doenças renais crônicas
  • SIDA (AIDS)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Fibrose cística

Outras Fontes de Renda e Declaração

Se o aposentado ou pensionista possui outras fontes de renda, seja como autônomo, aluguel ou outro trabalho, esses rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Esses rendimentos não contarão com o mesmo benefício fiscal e precisarão ser declarados corretamente.

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Na reta final para a entrega da declaração, é crucial estar bem informado e preparado para evitar problemas com a Receita Federal. Aproveite todas as dicas e orientações para garantir que sua declaração de Imposto de Renda seja feita corretamente.

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