Aposentados que Trabalham com Carteira Assinada Podem Receber o PIS? Descubra Agora!
Há aposentados que podem receber PIS e outros que não. O que diferencia? Saiba aqui
O Programa de Integração Social (PIS), uma iniciativa governamental brasileira, tem como objetivo principal integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas e incentivar a poupança entre os empregados do setor privado.
No entanto, surge uma dúvida frequente entre os aposentados: eles têm direito a receber o PIS? Vamos explorar mais a fundo essa questão para compreender os direitos e as restrições dos aposentados em relação a esse programa.
Distinção entre PIS e PASEP

É crucial ressaltar que o PIS difere do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
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Os aposentados que trabalham, podem ter direito, já que o PIS é um benefício destinado principalmente aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que estão empregados no setor privado e devidamente registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Portanto, os aposentados que permanecem ativos sob esse regime ainda podem ter direito ao PIS, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa.
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Critérios para Recebimento do PIS
Em síntese, os aposentados podem receber o PIS se continuarem trabalhando sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atenderem aos critérios estabelecidos pelo programa.
No entanto, para aqueles aposentados que não estão mais ativos no mercado de trabalho ou que não preenchem os requisitos do programa, o direito ao PIS pode não ser aplicável.
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Para determinar se o aposentado tem direito a receber o PIS, alguns critérios precisam ser observados. Isso inclui ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante esse período.
Além disso, é necessário estar inscrito no programa por no mínimo cinco anos e manter os dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Portanto, para os aposentados que permanecem trabalhando e estão sob o regime CLT, o PIS pode ser uma vantagem adicional.
No entanto, é essencial compreender as nuances e as distinções entre o PIS e o PASEP para garantir que os benefícios sejam recebidos conforme as condições estabelecidas por cada programa.
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Exceções e Considerações
No entanto, para os aposentados que já não estão mais ativamente inseridos no mercado de trabalho ou que não atendem aos critérios mencionados, o direito ao PIS pode não ser aplicável.
Isso se deve ao foco do programa em beneficiar principalmente os trabalhadores em atividade, visando complementar suas rendas e estimular sua participação no mercado formal.
Continuidade no Trabalho e Recebimento do PIS
Uma exceção a essa regra ocorre nos casos em que os aposentados optam por continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria e ainda se enquadram nos critérios estabelecidos para o recebimento do PIS.
Nessas situações específicas, mesmo recebendo a aposentadoria, se o trabalhador permanecer ativo sob o regime CLT e satisfizer os requisitos do programa, ele ainda poderá usufruir do benefício do PIS.
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