Aposentadoria Rural: Requisitos e Procedimentos para Requerer o Benefício
Como funciona a Aposentadoria Rural? Saiba a seguir! Regras atualizadas em 2024!
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário essencial que oferece suporte financeiro aos trabalhadores rurais que já não dispõem da capacidade física para continuar suas atividades laborais intensivas no campo.
Você está por dentro das normativas mais recentes que regem a aposentadoria rural para o ano de 2024? Sabe como se deve comprovar a atividade rural e quais documentos são necessários? Veja a seguir!
Regras da Aposentadoria Rural

As leis previdenciárias estão sempre em evolução, e o mesmo se aplica ao benefício da aposentadoria rural. A seguir, vamos detalhar os aspectos mais importantes desse benefício para o ano de 2024.
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A aposentadoria rural é destinada aos indivíduos que dedicaram grande parte de suas vidas ao trabalho no campo, incluindo não apenas os trabalhadores rurais, mas também pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais.
O principal objetivo desse benefício é assegurar uma fonte de renda para aqueles que já não podem exercer atividades rurais devido à falta de força física.
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Elegibilidade para o Benefício da Aposentadoria Rural
Os candidatos elegíveis ao benefício da aposentadoria rural são aqueles que desempenharam suas funções em regime de economia familiar ou individual, abrangendo produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais.
Esse regime é caracterizado pela dependência mútua e colaboração entre os membros da família, essencial para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico.
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Além disso, indígenas que tiveram suas atividades rurais certificadas pela FUNAI também se qualificam como segurados especiais, conforme o artigo 109, § 4º da IN 128/2022.
Vale destacar que o valor obtido com a comercialização da produção não afeta o status de segurado especial (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Os empregados rurais com registro em carteira também são beneficiários deste direito.
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Critérios para Concessão da Aposentadoria Rural
Os critérios para obter a aposentadoria rural permanecem inalterados em 2024, mesmo após a Reforma da Previdência. Os requisitos incluem:
- 15 anos de atividade rural (equivalentes a 180 meses de carência);
- 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
Para se qualificar, é necessário comprovar o exercício efetivo da atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria junto ao INSS.
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Condições Especiais para o Segurado Especial
O segurado especial mantém sua condição mesmo se estiver:
- Associado a cooperativas agrícolas;
- Engajado na industrialização artesanal de produtos cultivados;
- Realizando outra atividade remunerada, inclusive urbana, por até 120 dias;
- Exercendo o mandato de vereador no município onde realiza a atividade rural.
Se um membro do grupo familiar realizar atividade urbana, a situação deve ser avaliada individualmente, pois isso não necessariamente descaracteriza a condição de trabalhador rural como segurado especial.
Procedimento para Solicitar a Aposentadoria Rural
Como Realizar o Pedido:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “aposentadoria por idade rural”;
- Selecione o serviço/benefício desejado;
- Leia as instruções na tela e prossiga conforme orientado.
Como Acompanhar e Receber Resposta do Pedido:
- Retorne ao Meu INSS;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Localize seu processo na lista;
- Para obter mais informações, selecione “Detalhar”.
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