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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. Veja.

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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirma que mais de 18 milhões de pessoas no Brasil possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Assim, dentre essas mais de 18 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, 47,2% estão na faixa etária dos 60 anos de idade ou mais, e enfrentam dificuldade motora e de locomoção, baixa visão ou cegueira, problemas de audição, e têm dificuldades em compreender e serem compreendidos.

Essas pessoas têm direito à aposentadoria e vamos falar sobre isso hoje. 

Continue a leitura e saiba mais.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pessoa com deficiência possui direito à aposentadoria do INSS sem idade mínima. (Fonte: Reprodução Google)
Pessoa com deficiência possui direito à aposentadoria do INSS sem idade mínima. (Fonte: Reprodução Google)

O INSS fornece aposentadoria para pessoas com deficiência, com condições e requisitos específicos, incluindo idade e tempo de contribuição menores do que os exigidos para outras aposentadorias. 

No entanto, para determinar a melhor regra de aposentadoria para pessoas com deficiência, é necessário analisar alguns requisitos principais.

Veja quais os requisitos abaixo:

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  • O reconhecimento da deficiência;
  • O grau da deficiência;
  • Tempo de contribuição mínimo exigido para cada grau;

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Benefícios para as pessoas com deficiência

A pessoa com deficiência possui as seguintes opções de direitos previdenciários no INSS:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Auxílio Inclusão.

Entretanto, hoje vamos abordar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Continue aqui!

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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Esse caso exige que a pessoa cumpra 15 anos (180 meses) de carência. 

Dessa maneira, o período de carência é entendido como o número mínimo de contribuições mensais que são indispensáveis para o benefício, a carência está ligada às contribuições pagas em dia.

Entretanto, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima.

No entanto, o tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência e do gênero da pessoa. 

Veja

GRAU HOMENS MULHERES
LEVE 33 ANOS28 ANOS
MODERADO29 ANOS24 ANOS
GRAVE25 ANOS20 ANOS
Tabela de grau da deficiênia, idade e gênero da pessoa com deficiência.

Mas quem define o grau de deficiência?

O próprio INSS realiza a análise do grau da deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos e assistentes sociais.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência do INSS?

Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição é muito simples e pode ser feito pela internet, do conforto da sua casa. 

Veja abaixo o passo a passo:

Passo a passo para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência do INSS

  1. Entre no Meu INSS (disponível para Android e iOS e também pode ser acessado pelo site Meu INSS);
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Entretanto, caso você não consiga solicitar o benefício pela internet, pode ligar para a Central 135.

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Documentação necessária

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
  •  Se for solicitado:
    • Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
    • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo

  1. Entre no Meu INSS (disponível para Android e iOS e também pode ser acessado pelo site Meu INSS);
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Ademais, você também pode acompanhar seu processo para obtenção do seu benefício através da Central 135.

Aliás, vale lembrar que esse processo leva em média 45 dias para ser finalizado.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai PAGAR automaticamente VALORES na CONTA dos APOSENTADOS (Fonte: João Financeira TV).

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