Aposentadoria por incapacidade permanente: Como funciona e como requerer
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida após perícia médica do INSS. Saiba mais.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago ao segurado pelo INSS quando este está incapacitado permanentemente de trabalhar e também não pode ser realocado em outra profissão, de acordo com a perícia médica realizada pelo INSS.
Continue a leitura para saber como a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS 2024 funciona e como solicitar.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A Reforma Previdenciária alterou seu nome e algumas regras de concessão do benefício. Antes era conhecida como aposentadoria por invalidez e hoje é chamada aposentadoria por incapacidade permanente.
O INSS realiza a perícia médica para comprovar a incapacidade permanente dos trabalhadores, concedendo ou não o benefício.
Assim, esse benefício é concedido a trabalhadores impossibilitados de trabalhar permanentemente devido a doenças ou acidentes, independentemente de serem relacionados ao trabalho.
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O artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 estabelece esta modalidade de aposentadoria, a qual aborda os planos de benefício da Previdência Social e visa oferecer suporte aos cidadãos em condição de saúde frágil.
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Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
O trabalhador que não possui mais a capacidade de exercer atividades profissionais, por restrição física ou mental, e pode comprovar sua incapacidade mediante perícia médica do INSS, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS 2024 é preciso atender alguns requisitos.
Veja abaixo:
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Quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente?
- Carência mínima de 12 meses de contribuição (com algumas exceções – veja no final do artigo quais são);
- Análise da condição de saúde por meio de perícia médica do INSS;
- Qualidade de segurado;
- Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais;
- Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente.
O trabalhador que atender esses requisitos pode solicitar sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Aliás, vale sempre lembrar que a comprovação de condição da saúde é feita por um profissional do próprio INSS, que fará a análise por meio da perícia médica.
Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?
Infelizmente ainda não é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pela internet como as demais aposentadorias e benefícios.
Então, como esta modalidade específica de aposentadoria exige que seja realizada a perícia médica, o primeiro passo é agendar esse serviço.
Dessa forma, o agendamento pode ser realizado pelo Portal Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135.
Passo a passo para o agendamento da perícia médica do INSS
Saiba como agendar a perícia médica do INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados;
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Escolha a opção que melhor se encaixa entre o benefício desejado e forma da perícia;
- Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação.
Após finalizar seu requerimento, acompanhe o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade“. Assim, após a realização da perícia, caso o laudo médico comprove a necessidade, os próximos passos serão indicados a partir daí.
Ademais, lembre-se sempre de ter em mãos o máximo de documentos que comprovem sua condição de saúde, incluindo laudos médicos, exames e outros que possam facilitar a concessão do seu benefício.
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Exceções para a carência de 12 meses
A Portaria MTP/MS nº 22, publicada em agosto de 2022, afirma que algumas condições de saúde dispensam o cumprimento da carência mínima.
Os segurados que possuem tanto auxílio por incapacidade temporária quanto aposentadoria por incapacidade permanente estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima.
Então, tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Conforme a normativa do Governo Federal, os beneficiários se enquadram na isenção de carência nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, quando apresentarem quadro de evolução aguda e se encaixarem em critérios de gravidade.
Minha aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada?
Sim. Ainda que a aposentadoria por incapacidade seja um benefício de longo prazo, ele não é obrigatoriamente vitalício. Caso o beneficiário recupere suas capacidades de trabalhar, o benefício pode ser cancelado.
Aliás, é exatamente por isso que se deve realizar perícias médicas do INSS regularmente. São as perícias médicas que evitam que o beneficiário receba um benefício indevidamente, caso esteja habilitado a retornar ao trabalho.
Ademais, há ainda outros casos em que o benefício por incapacidade permanente será revogado, como suspeitas de fraude ou denúncias relacionadas ao recebimento indevido da aposentadoria.
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