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Aposentadoria por idade do trabalhador rural: Entenda como funciona e como requerer

Reunimos informações pertinentes quanto a aposentadoria do trabalhador rural para que você solicite sem complicações este ano.

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A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um direito dos trabalhadores que desempenharam atividades rurais em sistema de economia familiar e atenderam a todos os critérios necessários.

Tal como em outros formatos de aposentadoria do INSS, ela possui suas próprias características e requer atenção especial no que diz respeito aos métodos de comprovação das atividades rurais.

Siga com a leitura deste texto para compreender mais sobre como proceder para requisitar a aposentadoria rural por idade.

O que é aposentadoria por idade do trabalhador rural

Aposentadoria por idade do trabalhador rural, confira as regras para 2024. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)
Aposentadoria por idade do trabalhador rural, confira as regras para 2024. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

Como dissemos anteriormente, a aposentadoria rural por idade é um direito do trabalhador rural que esteja enquadrado na categoria de trabalhador avulso, contribuinte individual, funcionário ou segurado especial.

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Esses profissionais, devido à natureza desafiadora de suas ocupações e por estarem frequentemente em ambientes precários, têm a opção de solicitar a aposentadoria do INSS com uma idade menor em comparação aos demais.

Entretanto, os segurados especiais, ao requererem a aposentadoria por idade do trabalhador rural ou outros benefícios previdenciários, precisam validar as atividades rurais por meio da autodeclaração, além de atender a alguns requisitos. Confira a seguir.

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Quem tem direito a aposentadoria por idade do trabalhador rural?

Antes de explicarmos quem tem direito a aposentadoria por idade do trabalhador rural, é preciso que você entenda que ele pode ser classificado em algumas categorias. Confira a seguir quais são as regras para esta aposentadoria do INSS em 2024:

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso rural presta serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas. Entretanto, esses serviços são intermediados por uma empresa terceirizada de serviços ou sindicato da categoria. São eles os responsáveis pelo recolhimento do INSS.

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Contribuinte individual

Assim como o trabalhador avulso rural, o contribuinte individual presta serviços sem vínculo empregatício às empresas. Todavia, neste caso, ele mesmo é o responsável por emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento ao INSS.

Empregado

Conforme a Lei nº 5889/1973, o empregado rural é aquele que trabalha, de forma não eventual, prestando serviço a um empregador em propriedade rural ou rústica. O empregado rural trabalha com carteira assinada, e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.

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Segurado especial

São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. E temos como exemplo:

  • Extrativista;
  • Indígena registrados na FUNAI;
  • Pescador artesanal com barco de pequeno porte;
  • Garimpeiro;
  • Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);

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Para esse grupo, não é necessário comprovar contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à difícil situação em que se encontram.

Os recolhimentos previdenciários ocorrem com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.

Cancelamento do segurado especial

O trabalhador rural perde a qualidade de segurado especial ao contratar uma pessoa para auxiliá-lo no trabalho por um período superior a 120 dias. Ou seja, um segurado especial pode ter um empregado para ajudá-lo nas atividades sem perder sua qualidade de segurado durante o tempo máximo de 120 dias.

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Outra situação que pode levar à revogação do segurado especial é caso ele tenha outra fonte de renda não autorizada por lei.

Além disso, se o trabalhador rural receber pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente em valor superior ao do menor benefício da previdência social, ele será descaracterizado como segurado especial nas exigências da aposentadoria do INSS.

Como calcular aposentadoria por idade rural

O cálculo que determina o valor da a aposentadoria por idade do trabalhador rural passou por alterações após a Reforma da Previdência. Antes, quem atendesse aos requisitos até 12/11/2019 poderia realizar o cálculo considerando a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

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Dessa forma, o trabalhador receberia 70% + 1% por ano de contribuição. Mas, no caso dos requisitos terem sidos cumpridos após 12/11/2019, o cálculo considerará a média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

Sendo assim, o trabalhador receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. No entanto, como o segurado especial não faz recolhimentos, o benefício será no valor de 1 salário mínimo. Em 2024, o valor mínimo da aposentadoria do INSS é R$ 1.412,00.

Qual o documento que comprova a atividade rural?

Para o trabalhador rural, é preciso apresentar mais de um documento que comprove a atividade rural. Especialmente por esse beneficiário não realizar contribuições para a Previdência Social. Por isso, veja a seguir os documentos que podem ser utilizados para confirmar as atividades:

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  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar, ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público autêntico e em bom estado;
  • Recebimento de benefício resultante de programa governamental ligado à agricultura;
  • Recebimento de cesta básica em decorrência de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Bloco de anotações do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • E outros.

Ainda é possível que o trabalhador rural indique testemunhas que possam prestar depoimento para confirmar o seu tempo de trabalho no campo. Os depoimentos podem ser dados em uma agência do INSS próxima da residência do trabalhador, mas as testemunhas não podem ser familiares nem amigos próximos.

O que vai mudar na aposentadoria por idade do trabalhador rural em 2024?

Em todas as situações, a regra permanece inalterada em 2024: para alcançar a aposentadoria, o segurado deve alcançar 15 anos de trabalho na aposentadoria por idade do trabalhador rural, além de atender aos requisitos de 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

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“Foi uma das poucas aposentadorias que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos”, afirma Daniela Both, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural

Por fim, o procedimento para solicitar a aposentadoria por idade do trabalhador rural é inteiramente realizado online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:

Leia mais: 

  • Acesse o portal Meu INSS e efetue o login com CPF e senha previamente cadastrada.
  • Escolha a opção “Novo Pedido”.
  • Insira o benefício desejado, no caso “Aposentadoria agrícola”.
  • Selecione o benefício na relação apresentada.
  • Leia as informações e preencha seus dados cadastrais.

Certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o processo de solictação da aposentadoria. Também é possível solicitar a aposentadoria do INSS em 2024 por meio do telefone do INSS, no número 135, e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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