Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: Como funciona e como requerer
Veja mais agora sobre aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Os segurados do INSS que têm limitações de longa duração (mais de 2 anos) podem receber an aposentadoria da pessoa com deficiência.
A legislação prevê uma aposentadoria diferenciada para a pessoa com deficiência porque essas limitações afetam o corpo, a mente, o aprendizado ou os sentidos e, ainda por cima, muitas vezes se somam a vários obstáculos sociais.
Assim, esse benefício ajuda os segurados do INSS a superar várias dificuldades que os impedem de participar plena e eficazmente da sociedade, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Como resultado, são protegidos por regras específicas que são proporcionais ao grau de deficiência identificado. Este grupo tem suas próprias regras de aposentadoria.
Quer obter mais informações sobre o assunto? Acompanhe o texto.
Quem é PCD recebe a pensão mais cedo?
Isso é verdade. Os indivíduos com deficiência podem se aposentar mais cedo com base na idade, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição. Alternativamente, pela contribuição, que varia em tempo conforme o grau de deficiência:
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- Deficiência grave: contribuição de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
- Para pessoas com deficiência moderada, a contribuição deve ser de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Qual é o período de carência?
- A exigência para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência difere da exigência para outros benefícios.
Quem determina a severidade da deficiência?
O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) é usado para avaliar o grau de deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
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Assim, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social e serve como um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, portanto, o grau da deficiência.
Como a Reforma afeta an aposentadoria de pessoas com deficiência?
Desde julho de 1994, as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência permaneceram inalteradas; a única mudança foi a maneira de calcular o valor, que agora é de 60% da média de todas as contribuições. Além disso, foram adicionados 2% da média a cada ano, aumentando as contribuições para mulheres em 15 e homens em 20.
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Portanto, os requisitos para receber aposentadoria para pessoas com deficiência não foram alterados pela reforma; em vez disso, modificou a maneira como as pessoas podem calcular o valor do benefício.
Como faço para solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência?
Para solicitar a aposentadoria do deficiente, você deve seguir os seguintes passos:
Acesse a área “Pedir Aposentadoria” no site ou aplicativo Meu INSS e faça uma solicitação.
Além disso, você deve reunir os documentos médicos que comprovem sua deficiência para que sua aposentadoria não seja negada.
Como faço para registrar minha aposentadoria de deficiência no INSS?
O processo de cadastro no Meu INSS é fácil e rápido. Observe:
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- Visite o site do Meu INSS;
- Em seguida, coloque seu CPF e Senha; responda a perguntas pessoais e verifique sua autenticidade.
- Pode-se conceder esta aposentadoria a indivíduos com deficiência mental ou intelectual?
- A aposentadoria do deficiente pode concedida a indivíduos com deficiência mental ou intelectual. Isso se deve ao fato de que uma pessoa com deficiência considerada quando sofre de um impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos dificultam sua vida cotidiana.
Mas, para a aposentadoria, o INSS precisará de perícia.
Por fim, consulte um advogado especializado em direito previdenciário se o pedido não for rejeitado. Este fará com que você se oriente e procure a justiça.
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