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ALERTA: Quem mora com o Namorado, tem Direito a Pensão por Morte ?

Saiba tudo sobre as novas regras, requisitos e quem tem direito a esse benefício.

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Em meio às diversas normativas que regem os benefícios previdenciários no Brasil, a pensão por morte se destaca por sua fundamental importância social. Esse benefício visa assegurar um suporte financeiro aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Neste artigo, vamos explorar as condições necessárias para ter acesso a essa garantia e clarificar quais pessoas são elegíveis para recebê-la após um triste evento como esse.

De acordo com a legislação vigente, para ter direito à pensão por morte, é primordial que o falecido estivesse, na época de seu óbito, contribuindo para o sistema previdenciário ou que já possuísse a condição de aposentado. Os familiares e entes queridos do falecido devem comprovar laços de dependência econômica, o que pode gerar algumas dúvidas quanto aos critérios de elegibilidade.

Quem são os beneficiários da Pensão por Morte?

Pensão por Morte: Entenda como Funciona e Quem Tem Direito
Pensão por Morte: Entenda como Funciona e Quem Tem Direito ( Fonte: Freepik)

A definição dos beneficiários para recebimento do benefício é uma das áreas mais delicadas do processo. A Lei nº 8.213/1991 classifica como dependentes diretos cônjuges, parceiros em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com incapacidade permanente. Porém, não para todos os tipos de relacionamento esta cobertura se aplica.

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A União Estável e o Direito à Benefício

Para declaração de uma união estável, as evidências documentais são cruciais. Documentos pessoais como RG, CPF, comprovantes de residência conjunta, declarações de união estável, e até mesmo fotografias e contas comuns podem fortificar a comprovação dessa condição perante o INSS. Tais procedimentos confirmam a convivência como se casados fossem, facilitando assim o recebimento da pensão por morte.

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Namorados têm direito à Pensão por Morte?

Uma pergunta que pode surgir em muitas situações é: “Namorados têm direito à pensão por morte?”. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2020, a resposta é não. Apenas o casamento e a união estável configuram uma comunhão de vida aceita pela Previdência Social para fins de dependência econômica. Dessa forma, relações sem um vínculo formal como o namoro não se enquadram nas normas exigidas para a concessão do benefício.

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Em síntese, a pensão por morte representa uma segurança pós-morte para aqueles que, de alguma forma, dependiam economicamente do falecido, sejam eles cônjuges, companheiros ou filhos. Cada caso requer uma cuidadosa análise documental para assegurar que os critérios legais estejam sendo plenamente atendidos, garantindo assim, o devido suporte etabelecido por lei aos beneficiários legítimos.

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Confira (João Financeira TV)

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