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ALERTA: Grandes mudanças! Aposentadorias sem Idade Mínima – Veja como se adaptar!

Uma mudança está em julgamento no STF e vai determinar o fim da idade mínima para aposentadoria. Confira.

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Ter direito a aposentadoria do INSS está além de contribuir com os pagamentos mensais. Além de atender aos critérios de segurado, o beneficiário precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Hoje, o trabalhador pode escolher entre três modalidades de aposentadoria, são elas: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A famosa aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da Previdência em 2019. Com isso, restaram apenas as regras de transição para aqueles prestes a se aposentar, e foram afetados com a mudança.

Além disso, existia um cronograma progressivo de idade mínima que aumentava seis meses a cada ano na idade mínima, para o trabalhador se aposentar. O cronograma chegou ao seu ápice em 2023, agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não terá mais aumento em 2024. 

Dito isso, planejar o caminho para ter uma aposentadoria confortável na velhice é a melhor maneira para garantir um futuro tranquilo. Veja a seguir como.

Idade mínima para se aposentar

STF está julgando a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima.
STF está julgando a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).

A idade mínima ainda é critério decisivo na liberação da aposentadoria. Tudo o que mudou foi o término do aumento progressivo da idade, iniciado em 2019, com a reforma. Agora em 2023, a mesma chegou ao seu limite:

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  • Idade mínima para homens: 65 anos;
  • Idade mínima para mulheres: 62 anos.

Existem casos onde é possível se aposentar antes da idade mínima, no entanto, estes estão relacionados às regras de transição. Estás, se aplicam somente à quem já contribuía para a Previdência Social antes das mudanças. 

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Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial

Está sendo debatido no STF as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O foco da discussão tem sido a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não existia.

Essa é mais uma das controvérsias que orbitam as diretrizes da Reforma da Previdência de 2019. No passado, para ter acesso à aposentadoria especial, era preciso apenas contribuir por um determinado período. 

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Nesse sentido, o STF se encontra no ápice da discussão quanto a constitucionalidade dessas novas regras. 

Dito isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) entrou com processo no tribunal em 2020, com o argumento que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde por mais tempo, mesmo que tenham excedido o tempo máximo de exposição por lei. 

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O caso contempla três pontos cruciais para o debate:

  • A criação de uma idade mínima na aposentadoria especial. Anterior à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente alcançar um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A eliminação da hipótese de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa opção existia antes da reforma.
  • Alteração no cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse âmbito de análise cuidadosa, o STF interpreta um papel fundamental para determinar o rumo das regras previdenciárias, o que vai impactar diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

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