ALERTA: Descontos indevidos na aposentadoria – Saiba como solucionar!
A seguir, confira as orientações do INSS para recuperar os descontos indevidos da sua aposentadoria.
Aumenta o número de beneficiários do INSS que entraram em ações judiciais por perceberem descontos indevidos em suas aposentadorias. Recentemente deu-se início a uma investigação para tentar entender como essas entidades obtinham as assinaturas dos beneficiários para realizarem os descontos.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou, no início do ano, orientações para que os aposentados e pensionistas saibam como cancelar as contribuições não autorizadas. Veremos a seguir o passo a passo disponibilizado pelo Instituto.
Veja como cancelar cobrança indevida do INSS
Em decorrência da enxurrada de processos judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor contra descontos indevidos realizados diretamente na folha de pagamento das aposentadorias e pensões por mais de 20 entidades, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou uma série de orientações para os beneficiários poderem realizar o cancelamento das contribuições não autorizadas.
Por mais que seja responsável por autorizar o “desconto de mensalidade associativa nos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão dos associados”, através de acordos de cooperação técnica assinado com as entidades, o INSS afirma que “cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal” por cobranças de contribuição realizadas sem o consentimento expresso do aposentado.
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Dessa forma, o Instituto alega que os “convênios são legais” e que “a ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários” sobre a forma de contribuição legal, mensal, em troca de supostos de benefícios oferecidos pelas entidades.
“O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições, pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes”.
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Autorização por escrito
Ao jornal Metrópoles, o INSS vinculado ao Ministério da Previdência Social ressaltou que “a autorização para efetivação do desconto é dada de forma expressa por escrito, em meio físico ou eletrônico, pessoalmente ou devidamente identificada por meio de acesso remoto”.
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“Assim não é aceita autorização dada por telefone, nem a gravação de voz reconhecida como meio de ocorrência, nem por meio de correspondência”, afirma o INSS.
Como cancelar o desconto
Conforme afirmou o INSS, através do extrato de pagamento mensal do benefício. Ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, está disponível o número do telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da entidade, a qual é possível realizar o registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições ocorridas de forma indevida.
Como segunda alternativa, o Instituto instrui o beneficiário a requerer o serviço de “excluir mensalidade associativa” por meio do aplicativo ou site meu INSS. Ou através da central de atendimento do Instituto, ligando no número 135. O INSS ainda recomenda que o aposentado “fique de olho no extrato de pagamento para evitar pagar por um benefício que não solicitou”.
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Uma vez que o bloqueio do desconto indevido não ocorra, e o valor integral não seja devolvido após o procedimento. A orientação é procurar a agência mais próxima da sua residência do INSS na tentativa de resolver o problema com um atendente.
Se mesmo assim o problema não for resolvido, especialistas em previdência social orientam que o aposentado entre com uma reclamação no PROCON e, em último caso, entre com um processo judicial contra a entidade solicitando a devolução do valor indevidamente pago, bem como uma indenização por danos morais.
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