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ALERTA: Confira a LISTA de BANCOS que VÃO DEVOLVER VALOR em DOBRO para APOSENTADOS do INSS!

Justiça condena Banco do Brasil, Itaú e Bradesco por publicidade enganosa em refinanciamento de dívidas durante a pandemia.

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A Justiça condenou alguns dos maiores bancos no Brasil por propaganda enganosa relacionada ao refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. As principais instituições envolvidas, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, juntamente com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), terão que devolver os valores pagos pelos clientes em dobro, além de uma indenização extra. A sentença determina, ainda, uma reparação por dano moral coletivo de R$ 50 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA). As ações foram movidas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública.

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Confira a LISTA de BANCOS
Confira a LISTA de BANCOS – foto: reprodução

Instituições financeiras acusadas de propaganda enganosa

Durante a pandemia, as instituições financeiras foram acusadas de veicular publicidade enganosa ao anunciar a prorrogação dos vencimentos de dívidas dos clientes por 60 dias. Contudo, essa prorrogação acabou sendo, na realidade, uma renegociação com incidência de juros e outros encargos, o que não foi inicialmente informado aos clientes.

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Como foi a decisão judicial?

Na sentença, o juiz declarou nulos os contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que resultaram em um aumento do valor final. Além disso, as instituições financeiras foram condenadas a devolver, de forma dobrada, os valores pagos pelos clientes. Foi determinado ainda um pagamento de indenização por dano moral individual, correspondente a 10% sobre o valor de cada contrato.

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Quais são as implicações para os bancos?

A decisão judicial tem abrangência nacional, afetando contratos realizados a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias subsequentes. Os bancos precisarão comunicar formalmente aos contratantes a decisão judicial e tomar as medidas necessárias para cumprir a sentença.

Posição dos Bancos e da Febraban

O Banco do Brasil optou por não comentar o caso. Bradesco e Itaú encaminharam a demanda para a Febraban. Em nota, a entidade afirmou: “A Febraban e seus bancos associados, durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população, como a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que garantiu fôlego financeiro às famílias e empresas. Nesse contexto, na certeza de que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban recorrerá da decisão, confiando que irá revertê-la.”

Entenda melhor o contexto

    • Prorrogação de Dívidas: Inicialmente anunciada como um benefício para os clientes durante a pandemia, a prorrogação incluiu juros adicionais não informados claramente.

 

    • Decisão Judicial: A Justiça considerou a prática como publicidade enganosa, resultando em multas e compensações significativas.

 

    • Impacto no Setor Bancário: Esta decisão pode servir de precedente para casos futuros, destacando a importância da transparência nas práticas de renegociação.

 

Essa decisão importante destaca a necessidade de maior transparência e comunicação clara entre instituições financeiras e clientes, especialmente em tempos de crise como a pandemia de Covid-19. A devolução em dobro e a reparação por dano moral coletivo refletem a gravidade da situação e a postura firme da Justiça em proteger os direitos dos consumidores.

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ATENÇÃO: SAIU a LISTA de BANCOS que vão DEVOLVER VALOR em DOBRO para APOSENTADOS do INSS – VEJA!  (Fonte: João Financeira TV).

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