Ajustes no INSS: Entenda o Reajuste nas Contribuições para 2024 e seus Direitos
Saiba tudo sobre o reajuste nas contribuições do INSS para 2024. Entenda as novas alíquotas para distintas categorias, ajustes para autônomos e MEIs, e como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS). Fique por dentro dos seus direitos!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, após o início do ano, que ocorrerá um reajuste nos valores das contribuições dos segurados.
As novas alíquotas atingem distintas categorias, tais como contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, e têm como base o piso nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.412. Continue lendo e entenda melhor!
Novas alíquotas e direitos dos contribuintes

De acordo com as novas regras do INSS, a alíquota pode ser de 5%, 11% ou 20%. Autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Já aqueles que optam pelo plano simplificado, com alíquota de 11%, terão acesso apenas à aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, a contribuição passou de R$ 66 para R$ 70,60, o que corresponde a 5% do piso nacional. Esta categoria de contribuintes também tem acesso apenas à aposentadoria por idade, mas conta ainda com outros benefícios garantidos pelo plano simplificado do INSS.
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Ajustes para autônomos e MEIs
Autônomos com empresa em seu nome devem estar atentos ao novo valor de contribuição, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro. O pagamento deve ser realizado no dia 20 de cada mês, sobre uma base de 20% do salário mínimo.
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No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a contribuição varia conforme a atividade exercida. O piso é 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), com adicional conforme a atividade. Caminhoneiros enquadrados como MEI, por exemplo, devem contribuir com no mínimo 12% do salário mínimo, correspondente a R$ 169,44 em 2024.
Emissão e pagamento da Guia da Previdência Social (GPS)
Os contribuintes podem emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, acessando com o cadastro no Gov.br.
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O pagamento pode ser realizado mensalmente ou a cada trimestre. Entretanto, esta última opção é permitida apenas para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
Prazo para quitação dos valores trimestrais
Os valores referentes à contribuição trimestral devem ser quitados até o dia 15 do mês seguinte ao último mês do intervalo. É importante destacar que as contribuições são divididos em quatro trimestres ao longo do ano, sendo eles:
– Janeiro/fevereiro/março (o mês de competência é março);
– Abril/maio/junho (o mês de competência é junho);
– Julho/agosto/setembro (o mês de competência é setembro);
– Outubro/novembro/dezembro (o mês de competência é dezembro).
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Tal ajuste visa a manutenção dos direitos dos segurados junto à Previdência Social, bem como a garantia de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
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