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ACABA DE SAIR: Comissão Aprova: Novos Prazos para o INSS Analisar Pedidos de Benefícios e Aposentadorias – Descubra Agora!

Aprovados novos prazos no INSS para agilizar benefícios e aposentadorias. Veja mais informação aqui!

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados anunciou recentemente uma decisão importante para os aposentados e outros beneficiários. 

Em novembro, foi aprovado um projeto de lei que redefine os prazos para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. 

Essa medida tem como objetivo principal reduzir a fila de espera, proporcionando uma resposta mais rápida e eficiente aos cidadãos que buscam seus direitos previdenciários. Continue a leitura e saiba mais!

Novos prazos para analisar aposentadorias e benefícios finalmente APROVADOS. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Novos prazos para analisar aposentadorias e benefícios finalmente APROVADOS. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Novos prazos para analisar aposentadorias e benefícios

A legislação atual estipula que o primeiro pagamento dos benefícios seja realizado em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária.

Contudo, o projeto aprovado altera esses prazos de maneira significativa. Assim, os novos prazos definidos para a conclusão da análise dos pedidos são os seguintes:

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  • 90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Essa reformulação representa uma mudança significativa, visando agilizar o processo e garantir que os aposentados e outros beneficiários recebam seus devidos pagamentos de forma mais rápida e eficiente.

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Benefício provisório

Uma novidade introduzida pelo projeto é a figura do “benefício provisório“, inexistente na legislação atual. Mantendo o prazo de 45 dias, esse benefício visa proporcionar uma solução temporária enquanto a concessão definitiva é processada nos novos prazos estabelecidos.

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Essa abordagem reflete a preocupação em garantir que, mesmo durante o processo, o segurado tenha acesso a algum suporte financeiro. Importante ressaltar que, caso haja redução no benefício mensal após a conclusão do processo, o segurado não será cobrado, a menos que haja comprovada má-fé.

Substitutivo e justificativa para a aprovação

O texto aprovado representa um substitutivo aos projetos de lei 4365/21 e 2918/23, tratando da mesma temática.

A deputada Laura Carneiro, autora do substitutivo, destaca a necessidade de adequar a legislação à decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2021, homologou um acordo estabelecendo prazos de 30 a 90 dias para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

Essa mudança visa alinhar a legislação às necessidades atuais, proporcionando um ambiente mais ágil para os segurados.

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Em resumo, a recente aprovação do projeto de lei traz alívio para aqueles que dependem dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Os novos prazos estabelecidos visam não apenas zerar as filas de espera, mas também garantir que os segurados tenham acesso mais rápido aos recursos essenciais para sua subsistência. 

O benefício provisório representa uma inovação, oferecendo suporte financeiro durante o processo de concessão definitiva.

Essa decisão reflete a busca por uma previdência mais eficiente para as necessidades dos aposentados e demais beneficiários, promovendo uma mudança positiva no sistema previdenciário brasileiro.

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ATENÇÃO: INSS vai PAGAR automaticamente VALORES na CONTA dos APOSENTADOS (Fonte: João Financeira TV).

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