URGENTE: Trabalhador vai receber R$ 12 mil de INDENIZAÇÃO após discriminação sofrida
Um ex-funcionário de uma loja de utilidades domésticas em São Paulo conseguiu reverter sua demissão em dispensa sem justa causa e ainda será indenizado, após provar na Justiça que sofreu discriminação por usar brincos. A decisão foi tomada pela juíza do Trabalho Mara Cristina Pereira Castilho, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
O trabalhador havia ajuizado uma ação buscando a declaração de nulidade de seu pedido de demissão, bem como a conversão para dispensa sem justa causa e o pagamento de indenização e verbas rescisórias. Segundo ele, foi pressionado a pedir demissão após se sentir discriminado no ambiente de trabalho.
Discriminação por usar brincos: entenda o caso

Conforme relatado pelo ex-funcionário, os gerentes da loja exigiram que ele retirasse os brincos, enquanto as funcionárias mulheres podiam usá-los livremente, configurando um tratamento discriminatório. A defesa dos empregadores foi de que a solicitação para a retirada dos brincos foi feita por motivos de “segurança”.
Os empregadores argumentaram que o acessório poderia enroscar nos produtos ou nas estruturas da loja e alegaram ainda que brincos grandes não eram permitidos nem mesmo para as funcionárias. No entanto, as testemunhas apresentadas no julgamento contrariaram essa versão.
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Como a Justiça decidiu sobre a demissão?
Depoimentos de testemunhas foram fundamentais para a decisão judicial. Uma das testemunhas confirmou que funcionárias mulheres podiam usar brincos, até mesmo os grandes, durante o expediente. Outra testemunha, indicada pela própria loja, afirmou que não havia restrição quanto ao uso do acessório no trabalho.
Com base nos depoimentos, a juíza Mara Cristina Pereira Castilho considerou que a alegação de discriminação era procedente. Ela destacou que a exigência do empregador não tinha qualquer justificativa e foi de fato discriminatória.
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Qual foi o entendimento da juíza?
A magistrada ressaltou que o ex-funcionário possui deficiência intelectual leve e foi exposto a um ambiente de trabalho vexatório e discriminatório. Essa situação o levou a pedir demissão. A juíza destacou: “Conclui-se, portanto, que o procedimento da reclamada nada tinha a ver com segurança no trabalho e sim, com uma posição de discriminação que resolveu adotar.”
Assim, a decisão considerou nulo o pedido de demissão do trabalhador, convertendo-o em demissão sem justa causa. Além das verbas rescisórias devidas, os empregadores foram condenados a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
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O que a decisão representa para o mercado de trabalho?
Este caso ressalta a importância do combate à discriminação no ambiente de trabalho. É um lembrete de que práticas discriminatórias, por menores que possam parecer aos olhos de alguns, têm impactos significativos na vida dos trabalhadores e são intoleráveis perante a Justiça.
A decisão também serve como um alerta para empregadores, reafirmando que ações discriminatórias podem resultar em penalidades severas. A igualdade de tratamento é um princípio fundamental que deve ser observado para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
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- Processo relacionado: 1000511-78.2024.5.02.0609
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- Indenização por danos morais: R$ 12 mil
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