ATENÇÃO: Saiba como ter desconto na conta de luz em 2024! Veja os critérios para ter direito a Tarifa Social de Energia
Descubra como economizar na conta de luz a seguir.
A Tarifa Social de Energia Elétrica nasceu em 2002. Graças a iniciativa, milhares de famílias de baixa renda garantem descontos na mensalidade de sua conta de luz. Os descontos podem chegar a 100% dependendo do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia.
Neste artigo, iremos sanar dúvidas sobre o programa, seu funcionamento, e muito mais!
Quem tem direito?

Em primeiro lugar, para ter acesso ao programa do Governo, é necessário, antes de mais nada, realizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) caso não tenha, pois o mesmo é a principal porta de entrada para programas sociais do governo federal.
No geral, o programa se destina a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Hoje em dia, o salário mínimo equivale a R$ 1.412. Assim, para entender como funciona a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
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No entanto, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Podem ter acesso ao benefício, também:
- famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- idosos acima de 65 anos;
- pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
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Quais as regras de consumo?
Segundo o MME, os abatimentos são destinados a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
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- consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
- consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
- consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%
- consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Como solicitar?
O desconto na Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias que tem direito e estão inscritas no CadÚnico, segundo o MME.
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Caso a família atenda aos requisitos, mas ainda não tenha cadastro, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar sua inscrição e fazer o requerimento do benefício.
Veja como se inscrever no Cadastro Único para ter acesso a benefícios sociais.
Quais os documentos necessários?
Para ter cadastro no programa do Governo, as famílias com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional precisam:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
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- Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
- Enquanto isso, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica) precisam comprovar também as condições apresentadas.
Para idosos com 65 anos ou mais e que recebem benefício do BPC, é preciso apresentar um documento com foto e, se for o caso do BPC, o número do benefício.
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