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Importante: Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não precisa ser devolvido! Veja o que isso Significa!

Veja o que aconteceu em julgamento recente!

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Em recente julgamento ocorrido em Cascavel (PR), um caso de benefícios previdenciários recebidos em duplicidade foi encerrado com uma decisão favorável à segurada. O juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal, determinou que os valores descontados indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveriam ser devolvidos à autora, sublinhando a importância da natureza alimentar desses recursos.

A mulher envolvida no processo havia recebido, por um período, tanto auxílio-doença quanto aposentadoria por invalidez, devido a uma sobreposição nas datas de ambos os benefícios. Essa situação inusitada deixou dúvidas sobre a necessidade de devolução das quantias recebidas, uma vez que, conforme alegações do INSS, ocorreu um “pagamento em duplicidade”.

Qual a natureza dos benefícios previdenciários?

Auxílio-doença inss. (Fonte: Freepik).
Auxílio-doença inss. (Fonte: Freepik).

Os benefícios previdenciários são essencialmente desenhados para garantir a subsistência das pessoas que se encontram incapacitadas para o trabalho, seja temporária ou permanentemente. Dessa forma, eles possuem uma natureza estritamente alimentar, servindo como um suporte essencial para a manutenção básica do beneficiário e sua família.

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O que a justiça diz sobre o caso em Cascavel?

Ao analisar o caso, o juiz Collyer foi enfático ao reconhecer a ausência de má-fé por parte da autora no recebimento dos valores. A decisão sublinhou que, ao invés de uma conduta enganosa, o que ocorreu foi uma sobreposição de datas causada pela retroatividade da aposentadoria por invalidez, que cobriu parte do período no qual o auxílio-doença estava sendo concedido. Subsequentemente, a justiça decidiu que os valores não deveriam ser devolvidos e ainda reiterou o direito de restituição dos montantes que foram indevidamente descontados.

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Impacto da decisão para outros casos similares

Este caso traz um precedente importante para situações similares, onde beneficiários dos serviços previdenciários encontram-se em dilema sobre o recebimento em duplicidade de auxílios. A decisão reafirma a proteção aos direitos do segurado, especialmente em condições onde não houve intenção de burlar o sistema. Isso garante um respaldo legal para aqueles que, no futuro, possam enfrentar situações equivalentes.

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A advogada Nayara Cadamuro Weber, que atuou em defesa da autora, expressou satisfação com o resultado, enfatizando que a justiça foi aplicada de maneira justa e ponderada, levando em consideração os direitos humanos básicos e a função social dos benefícios previdenciários.

Em suma, com esse marco, espera-se que menos casos de exigência de devolução de valores consumidos sob a alegação de pagamento em duplicidade venham a ocorrer.

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